JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a WILTON PEREIRA BRUNO NETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ALVAREZ DE SÁ ADVOCACIA em face de WILTON PEREIRA BRUNO NETO (Processo nº 0839069-71.2023.8.19.0203), na forma abaixo: O Exmo. Sr. Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WILTON PEREIRA BRUNO NETO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 10/12/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 14/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado sob Evento 100, TERMO1 – descrito e avaliado sob Evento 61, PET1- IMÓVEL – “Apartamento 502 com dependências na cobertura do prédio (…) situado na Rua Geminiano de Goes, 956, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas de uso indistinto no pavimento de garagem elevado ou no pavimento de uso comum e correspondente frações ideais de 0,053464 para o apartamento e de 0,001326 para a vaga, do terreno designado por lote 8 do PAL 13436 que mede em sua totalidade 20,00m de largura na frente; 21,20m de largura na linha dos fundos, em dois segmentos de 7,00m e 14,20m, confrontando no 1º segmento com os fundos do terreno da Estrada do Pau Ferro de Simeão Wesley Harris ou sucessores e no 2º segmento com o lado direito do lote 12 de Oswaldo Correa Araújo ou Sucessores; 158,40m, pelo lado direito confrontando com o lote 7 no qual existe o prédio 910 de Joseph Halburton Baslard ou sucessores e 147,00m, pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 9 de Terencio Barros e Velloso ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3176689-2 (MP), CL 03848-9. VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. acordo entre as partes do evento 61: Clausula 5, parágrafo único): R$800.000,00.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 298279, em nome de ECOPE ENGENHARIA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Hipoteca em favor do BANCO BRADESCO S.A; (b) no R.08 – Promessa de Compra e venda em favor de WILTON PEREIRA BRUNO NETO, casado com ROSANA APARECIDA ESPERANÇA FREITAS BRUNO pelo regime da comunhão parcial de bens; (c) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por ALVAREZ DE SÁ ADVOCACIA em face de WILTON PEREIRA BRUNO NETO, nos autos do processo nº 0839069-71.2023.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem 2016 a 2026 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2026, cujo valor total é de R$106.648,82, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.521,21, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 23/10/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$680.125,37.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitivaeducativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de novembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, CARMEM LUCIA SOARES DOS SANTOS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 26537, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito.