Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS RESIDENCIAL em face de ORCINO VICENTE FILHO E OUTRA – Processo nº. 0023403-78.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORCINO VICENTE FILHO – CPF nº 689.695.896-00; ANDREIA MUNIZ DOS SANTOS – CPF nº 014.244.957-17; VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 04/11/2020 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e concomitantemente no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 267 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 280, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 02do mês de 09 do ano de 2017, às 08:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: . Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: LAUDO DE AVALIAÇÃO – Imovel situado na RUA ARAGUAIA 1.266 – BLOCO 5, APTO. 205 – FREGUESIA, Rio de janeiro/RJ. Trata-se de imóvel residencial, edificado no nível do logradouro público com área descrita no RGI. Ocupação: Residencial; Do Edifício: Construção moderna, parte integrante de um condomínio com inúmeras área de lazer e segurança. Apartamento: Em bom estado de conservação, original, sem mudanças de piso e arqutetura interna, conforme descrito no RGI. Avalio o imóvel acima descrito no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Nada mais havendo a avaliar, encerro o presente laudo. Maria Beatriz O. dos santos OJA/ 18 169. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017. Equivalente a 181.255,66 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 644.364,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 313.646, assim descrito: Apartamento 205 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Rua Araguaia nº 1266, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto situadas no pavimento de acesso, pavimento de uso comum ou subsolo e correspondentes frações ideais de 0,002088 para o apartamento e de 0,000301 para a vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46779, constando no AV – 6 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 16/12/08; R – 10 COMPRA E VENDA: Em favor de Orcino Vicente Filho e sua mulher Andreia Muniz dos Santos. RJ, 16/04/2010; R – 11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de Verde Araguaia Participações Ltda, para garantia da dívida no valor de R$ 238.026,03, nas condições do título. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 290.000,00 para leilão público. RJ, 16/04/2010; R – 14 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação; R – 15 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal – RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 215.792,77, decidida nos autos da ação de execução movida pela Fazenda Nacional em face de Orcino Vicente Filho – Processo 0516847-65.2011.4.02.5101. RJ, 29/05/2018; AV – 16 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 15 de penhora em 2º Grau, de acordo com o Art. 53, §1º da Lei 8212/91. RJ, 29/05/2018; AV – 18 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada a mudança de denominação da Verde Araguaia Participações Ltda para Verde Araguaia Gestão Patrimonial e Participações Ltda. RJ, 09/11/2018; AV – 19 INTIMAÇÃO: Fica averbado com base no art.12 do provimemto CGJ nº 02/2017 a Intimação dis fiduciantes Orcino Vicente Filho e sua mulher Andreia Muniz dos Santos, anteriormente qualificados, realizada em 07/12/18, nos termos do art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamente com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 11. RJ, 09/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3133945-0. Área edificada de 87 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010; 2012; 2015; 2016 e 2020, perfazendo em total de R$ 3.723,03. – FUNESBOM – Inscrição nº 3578901-5, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito no exercício de 2017, no total de R$ 119,55. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado e estará disponívek através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 (oito) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Livingstone dos santos Silva Filho – Juiz de Direito em Exercício.