Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GABINAL 434 em face de TÃNIA MARIA ACIOLY MOREIRA – Processo nº. 0030918-09.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TÃNIA MARIA ACIOLY MOREIRA – CPF nº. 441.658.207-25, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 03/08/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado na Rua Ana Cristina Cesar, n° 155, bloco 4, Apto. 203 Jacarepaguá/RJ, penhorado às fls. 474 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 498, como descrito:

LAUDO DE AVALIAÇÃO: – O Imóvel – RUA ANA CRISTINA CÉSAR, NÚMERO 155, BLOCO 04, APARTAMENTO 203, CONSIDERANDO DO LOTE 03, BAIRRO DA FREGUESIA, JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO, encontra-se devidamente dimensionado e registrado com a matricula de n. 246.039 do 9º RGI (CAPITAL) e com inscrição de IPTU de n. 1.969.813-3, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandato e que faz parte integralmente deste Laudo. O CONDOMÍNIO – Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 04 blocos e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 por andar, com 2 piscinas, elevador, salão de festas, com direito a uma vaga de garagem no estilo parqueamento determinado pelo condomínio. O APARTAMENTO 203 – Tem a posição de frente para a entrada do bloco 03 e estava fechado quando lá estive por volta das 11h40 e, fui informado pela Sindica, Sra. Marilise apartamento 507, que a parte ré não mora ali e o imóvel está alugado. E assim, avaliei de forma Indireta. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil Reais). RJ, 13/04/2022. Equivalente a 39.105,4625 Ufir’s, que na data da expedição do presente corresponde ao valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).

. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 246.039, assim descrito: Apartamento 203 do Bloco 4 do Edifício situado na Rua Projetada “C”, nº 155, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,004384 do respectivo terreno designado por lote 03 do PAL 38.793, constando no ato R – 7 COMPRA E VENDA: Em favor de FERNANDO PEREIRA GITIRANA, brasileiro, aeroviário, identidade CRC/RJ 085074/0-8, CPF nº 037.705.727-42 e sua mulher FLAVIA CUNHA GIRITINA, brasileira, auxiliar administrativo, identidade SSP/RJ 20996439-4, CPF 247.900.778-29 casados pelo regime parcial de bens. RJ, 23/12/2002; R – 8 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO: Não permite que aos compradores FERNANDO PEREIRA ITIRANA e sua mulher FLAVIA CUNHA ITIRINA negociar o imóvel com terceiros utilizando o mesmo recurso, pelo prazo mínimo de 3 anos a contar da data de instrumento. RJ, 23/12/2002; R- 10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 09/06/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.969.813-3, possui área edificada de 52 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2023 no total de R$ 4.562,40, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 2372096-4, não possui débitos.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

OBS. Consta às fls. 99/102 – Escritura de Promessa de Compra e Venda – QUITADA;

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO, O QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO EDITAL. 

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2023. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.