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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.

Telefone: 2444-8101

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à FRANCO MANTUANO e à ELIZA CHAVES MANTUANO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança (Processo nº 0007674-71.1998.8.19.0203) proposta por COCIBRA S/A contra FRANCO MANTUANO e ELIZA CHAVES MANTUANO, na forma abaixo:

   O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FRANCO MANTUANO e à ELIZA CHAVES MANTUANO, que no dia 16.03.2020, às 13:15 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 389 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 351/383, 397/399 e 417 – descrito e avaliado às fls. 416 (em 11/04/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci / Comparecemos na Rua Geminiano de Góis, nº 1300 – Apto. 402 – Freguesia – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao (à) avaliação de forma direta do Apartamento sendo este todo em piso de cerâmica e com as paredes regulares com janelas e portas de varanda em alumínio e vidro, sendo o referido imóvel composto de: sala – com um bar embutido em madeira e fundo de espelho, muito bem conservado; corredor; 02 quartos – piso e paredes padrão, portas de entrada em madeira com fechaduras em estilo colonial, janelas padrão com tela de proteção; 01 suíte – armário em madeira com cama acoplada embutido; porta de entrada em madeira com fechadura em estilo colonial; banheiro com pia em granito; azulejos até o teto, na cor bege com faixa decorada, pia com cuba em louça bege, armário embutido abaixo da pia; vaso em louça bege; box blindex, basculante em alumínio, teto em PVC; banheiro social – ajulejos até o teto antigos, piso em cerâmica antigo cinza, pia com cuba dupla em inox, armário embutido abaixo da mesma em madeira; área de serviço acoplada com tanque em louça, janela ampla padrão; dependência completa de empregada – paredes regulares, porta de entrada simples em madeira, azulejos até o teto, vaso e pia em louça branca. Condomínio com porteiro 24hs horas, playground, salão de festas, garagem coberta e descoberta, 04 elevadores; sauna, piscina e quadra de esportes, sendo avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e ointenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 733.902,06 (setecentos e trinta e três mil, novecentos e dois reais e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 145.422, em nome de Cocibra S/A (Av-10); constando ainda da referida matrícula: (Av-4) – Arrecadação: Pelo Ofício nº 1088/86-EC de 07/08/86 do Juízo de Direito da 20ª Vara Cível d/c, assinado pelo MM Juiz de Direito Dr. Carlos Andre de Castro Guerra, hoje arquivado, fica averbado que o imóvel desta matrícula, foi arrecadado pela Massa Falida de Cocibra – Engenharia, Indústria e Comércio S/A, de acordo com o que contém os autos do requerimento de nº 11.874 daquela Vara.- Conforme Escritura de Promessa de Venda e Compra, acostada às fls. 81/89 dos autos, datada de 27/01/1978, consta como Outorgante Promitente Vendedora Cocibra – Engenharia, Indústria e Comércio S/A, e como Outorgados Promitentes Compradores Franco Mantuano e sua mulher Eliza Chaves Mantuano.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1811003-1): R$ 8.168,35 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 767161-3): R$ 466,51 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018; Condomínio: R$ 68.908,40 (sessenta e oito mil, novecentos e oito reais e quarenta centavos), conforme planilha datada de 30/10/2019, acostada às fls. 605 dos autos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.