PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por ANTONIO JOSE RODRIGUES (Adv. Dr. Aloisio Carlos Da Conceicao – OAB/RJ nº 050677; Adv. Dr. Paulo Joaquim Da Silva Monteiro – OAB/RJ nº 084964) em face de DIST DE ART RELIGIOSOS CANTINHO DO BOIADEIRO LTDA – ME (Adv. Dr. Marivaldo Luiz Viegas Da Rocha Junior – OAB/RJ nº 202532); ATOrd 0100338-45.2017.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DIST DE ART RELIGIOSOS CANTINHO DO BOIADEIRO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 29.484.383/0001-00; FRANCISCO NUNES ADAO, inscrito no CPF nº 023.542.767-53; GUARACY COUTINHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 247.643.107-91, MARIA NILZA DE CARVALHO ADÃO, na qualidade de co-proprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: 538f914, tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id.: a6d768c/ 116c964, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de outubro de 2024, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 21 de outubro de 2024, ocasião em que o bem penhorado será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de outubro de 2024, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 31 de outubro de 2024, ocasião em que o bem penhorado será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Araguaia nº 65, apartamento 801 com direito a uma vaga para guarda de veículo de passeio, localizada no pavimento de acesso, indiscriminadamente e correspondente fração de 1/49 do respectivo terreno. Freguesia: Jacarepaguá. Inscrição: FRE nº 1428882-3. C.L.- Nº 1.194. Características e Confrontações: o terreno mede 30,00m de frente pela Rua Araguaia, nos fundos 31,50m configurando um ângulo obtuso interno, 50,00m à direita e 61,00m à esquerda, confrontando à direita com o lote 2 do P.A. 1011, de MARINA MUNIZ MELLO – ou sucessores, à esquerda com o terreno do prédio 71 da mesma rua, e aos fundos com os lotes da Rua Francisco Sales nºs 323, 324, 325 e 326, respectivamente de ALEXANDRE D. DA FONSECA, AGOSTINHO MORENO, OTTILIA S. GOLTROY E JOSÉ WOHLERS ou sucessores. O terreno é atingido por uma faixa “Non-Aedificandi”, com 4,20m terminando com 4,60m de largura que inicia na testada, acompanha a lateral direita e após atravessar o lote termina na lateral esquerda. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “Imóvel situado na Rua Araguaia, número 65, apartamento 801, Freguesia, Jacarepaguá – Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 49.618, no registro de imóveis do 9º ofício, com as características e confrontações descritas na certidão do 9º RGI, anexa aos autos, que avalio em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”. Valor total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 49.618 em nome de FRANCISCO NUNES ADAO, casado pelo regime parcial da comunhão de bens com MARIA NILZA DE CARVALHO ADÃO. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Consta ainda na referida certidão: AV-12–AÇÃO DE EXECUÇÃO: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, processo nº 0000363-96.2016.8.19.0203; AV-13–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0101900-83.2016.5.01.0043; AV-14–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0100845-95.2018.5.01.0021; R-15-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0100338-45.2017.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-16–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0101900-83.2016.5.01.0043. Cientes os interessados que conforme certidão o imóvel não possui débitos de FUNESBOM e também não possui débitos de IPTU.  O imóvel não possui débitos condominiais, conforme informação prestada pela administradora. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.