PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JOSE ISAIAS DA SILVA (Adv. Dr. Sandro Simoes Meloni – OAB/SP: 125.821) em face de P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (Adv. Dr. Rafael Rodrigues Giraud – OAB/RJ: 124.097); CartPrecCiv 0100214-21.2023.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.187.336/0001-55; PEDRO TAVARES DE CARVALHO, inscrito no CPF: 070.916.807-15, MARCO ANTONIO PAIVA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 859.413.447-91, MARCELO PAIVA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 006.140.017-30, QUITERIA ALVES VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 544.765.007-06, ADRIANA RAMALHO DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 006.143.287-30, JERFFERSON CANTARINO BARCELOS, inscrito no CPF sob o nº 092.501.397-80, CASSIA RAMALHO PINHEIRO DE ALMEIDA BARCELOS, inscrita no CPF sob o nº 135.720.637-28, JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 733.946.375-53, VERBENA ALMEIDA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 659.209.107-04, LUIZ CARLOS MACIEL ALEIXO, inscrita no CPF sob o nº 187.523.492-68, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 1a3db73, intimados da penhora nos ids. b90ba89/61d2d79/0ffd9c7 do processo de origem na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo (nº 0002939-91.2013.5.02.0041), em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de fevereiro de 2024, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 20 de fevereiro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de fevereiro de 2024, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 27 de fevereiro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: – Imóvel situado na Rua Joaquim Pinheiro, número 176, apartamento 303, Freguesia, Jacarepaguá – Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 314.728, no Registro de Imóveis do 9º Ofício, com as características e confrontações descritas na certidão de ônus reais do 9º RGI anexa aos autos, que avalio em R$ 400.000,00. Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023.” Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 314.728 em nome de VERBENA ALMEIDA DE CARVALHO. Consta ainda na referida certidão: R-16-PENHORA: Determinada pelo MM.  Juízo da 41ª Vara do Trabalho São Paulo/SP, processo 0002939-91.2013.5.02.0041, que é objeto do presente feito. Conforme decisão de id. f76c045 do Juiz da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo (vara do processo originário), é reconhecida a FRAUDE À EXECUÇÃO na COMPRA E VENDA (R-12) do imóvel objeto da penhora, feita pelo RECLAMADO MARCO ANTONIO PAIVA DE CARVALHO e sua mulher ADRIANA RAMALHO DE CARVALHO (terceira interessada no processo de origem) em favor de CASSIA RAMALHO PINHEIRO DE ALMEIDA e JEFERSON CANTARINO BARCELOS. E como previsto no art. 843, parágrafo 1º do CPC, o imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 31241938), o referido imóvel NÃO apresenta débitos de IPTU. O imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 122,60 (cento e vinte e dois reais e sessenta centavos). Conforme informação prestada pela administradora do condomínio até novembro/2023, o imóvel NÃO apresenta débitos de condomínio. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.