COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ERNESTO LIMA DE CASTRO JÚNIOR, na pessoa de sua representante legal MARIA APARECIDA CÂNDIDO DA SILVA, e à REGINA CÉLIA CARDOSO DE CASTRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0035541-14.2013.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MÔNICA contra Espólio de ERNESTO LIMA DE CASTRO JÚNIOR e REGINA CÉLIA CARDOSO DE CASTRO, na forma abaixo:

 

A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ERNESTO LIMA DE CASTRO JÚNIOR, na pessoa de sua representante legal MARIA APARECIDA CÂNDIDO DA SILVA, e à REGINA CÉLIA CARDOSO DE CASTRO, que no dia 19.10.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 690 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 701, 702 e 706 – descrito e avaliado às fls. 752 (em 28/09/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 26 dia(s) do mês de setembro do ano de 2020, às 16:20, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci/comparecemos à Rua Tirol, nº 498 / 403, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação indireta do imóvel situado à Rua Tirol, nº 498, Apto. 403, com fração de 0,01210 do terreno com direito a uma vaga de estacionamento de automóvel, Freguesia de Jacarepaguá, FRE 0518916, CL 2443, matrícula 149.296, 9º RGI. Inscrição IPTU 1.533.637-3, com 118m2, ano construção 1982. Prédio com play, salão de festas, churrasqueira e elevadores. Sendo que em virtude de não conseguir entrar no imóvel, faço avaliação indireta, baseado no mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 458.602,53 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 149.296, (R-6) em nome de Ernesto Lima de Castro Junior e sua mulher Regina Célia Cardoso de Castro, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-15) – Penhora: 2ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0000096-33.1993.8.19.0203, Ação movida por Condomínio do Edifício Santa Mônica em face de Espólio de Ernesto Lima de Castro Junior e Outro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1533637-3): R$ 24.033,34 (vinte e quatro mil, trinta e três reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2017 e 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 652653-7): R$ 726,87 (setecentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 809/811 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN...”.– As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 809/811 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.