Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 49ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar/corredor C – CEP: 20091-040 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-3953 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MORADAS DA SAÚDE em face de DULCINÉIA EMÍDIO GUEDES e MARCOS CESAR OZÓRIO – Processo nº 0009420-02.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA NATASHA MACULAN ADUM DAZZI – Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DULCINÉIA EMÍDIO GUEDES – CPF Nº. 044.936.167-50; MARCOS CEZAR OSÁRIO – CPF Nº. 033.515.247-30, bem como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e § único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 22/05/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 310 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 391/392, como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao (s) dia (s) 23do mês de março do ano de 2022, às 14:50, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o (s) bem (ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO do imóvel mencionado: Sito na RUA CONSELHEIRO ZACARIAS, nº. 80, APARTAMENTO 204, BLOCO 03 – GAMBOA/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 85.238 e, Inscrição Municipal nº. 3.026.876-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Vistoria da unidade realizada com representante da parte ré que franqueou a entrada na unidade, Sr. Levi, filho dos réus. Prédio: Em bom estado de conservação com quatro pavimentos. Construído em alvenaria de tijolos e revestido em massa e pintura plástica, utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com metragem total de 55 metros quadrados de área edificada a unidade autônoma, tudo conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada. Portaria 24 horas. Prédio com partes internas regulares, com acesso aos andares superiores realizado através das escadas, com uma vaga de estacionamento a disposição da unidade. Observado mangueiras e extintores a disposição. Parte elétrica e hidráulica em bom estado e, em funcionamento. Verificado que o prédio em sua face externa estar com regular aparência, sem visualização na construção de pontos de vazamento de água aparente na fachada. DA UNIDADE: Com Sala Principal, dois quartos, cozinha e banheiro com azulejos até meia parede. DA REGIÃO: Encontra-se o prédio construído em local com acesso direto a rua, servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com meios de transportes coletivos e públicos a certa distância, no logradouro principal; comércio em geral nas proximidades. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.
– Conforme certidão do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 85.238, assim descrito: Apartamento 204, do Bloco III, do edifício, em construção situado à Rua Conselheiro Zacarias nº 120, com direito a 1 vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/150 do terreno, foreiro a união, que mede: 38.50m mais 0,65m mais 27,68 de frente; nos fundos 15,18m mais 10,82m, aprofundando o terreno, mais 13,82m, alargando o terreno; à direita, partindo do alinhamento da Rua Conselheiro Zacarias, mede 35,47m, estreitando o terreno, mais 32,34m, aprofundando o terreno, mais 16,17m, estreitando o terreno, deste ponto em linha quebrada mede 55,77m mais 28,03m mais 2,66m mais 49,05m mais 4,30m, ambas aprofundando o terreno; à esquerda também partindo do alinhamento da Rua Conselheiro Zacarias, mede 25,85m mais 15,12m, ambos aprofundando o terreno, deste ponto, alargando o terreno, mede, em linha quebrada de 24,80m mais 43,19m mais 28,11m amis 2,85m, aprofundando o terreno, aprofundando o terreno no sentido do fundo para frente, mais 10,16m mais 45,10m, ambas alargando o terreno, mais 16,00m mais 14,50m mais 14,50m, todas aprofundando o terreno, no sentido dos fundos para frente, sendo que o último segmento, em parte, limita com a Ladeira Morro da Saúde, mais 47,50m mas 18,50m, ambas alargando o terreno mais 13,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 36,00m mais 127,40m, ambas estreitando o térreo, mais 52,66m, aprofundando o terreno; confrontando pelo lado esquerdo com os imóveis nºs 44, 42, 38, 36, 34, 32,30, todos da Rua Conselheiro Zacarias de Irmandade Santa Cruz dos Militares, Rossini Quintas Perez, Victória Augusta Dutra e outros, Ana Ramos de Carvalho, Darcy Ribeiro da Silva, Quintino Pinto, José Candela Pagan e Outros e José Avelino Teixeira de Carvalho e outros, respectivamente; pela Ladeira Morro da Saúde prédios nº 1, 3, 5, 7, 9, 27, 29, 31, 35, 37, 39, 41, 43 de Osmar Ferreira da Silva e outros, Alcídio Augusto Soares Correa Lopes e outros, Sidney Inácio Neto e outros, José Q. Pernas Junior e outros, Isabel Maria Vilela Moledo e outros, Raimundo Ramos da Silva, João José Pereira Juniors, Mario Duarte Oliveira Frande, Ary Botelho d Deus, Walter Fernandes da Fonseca, Walter Fernandes da Fonseca, Marilac Marinho Lopes, respectivamente, pela Rua Silvino Montenegro nº s 78, 76, 74, 72, 70, 68, 62 e 52, de Silvério Vidal, Beatriz Borges e outra, Isabel Rodrigues de Azevedo e outros, Ageu da Fonseca Moreira, Estela de Aguiar Lucian, Adelina da Cunha de Carvalho, Casa da Amizade da Família Rotária da Cidade do Rio de Janeiro e Mitra Episcopal, respectivamente; confrontando pelo lado direito com o terreno de Santista Alimentos S/A, que faz frente (testada) para a Avenida Rodrigues Alves nº 455; e nos fundos para o lote 2 do PAL. 44.705 e Avenida Rodrigues Alves nº s 379 a 435 do Ministério da Agricultura. Área quadrada: 61,18 m², constando no ato AV- 03 REVISÃO DE NUMERAÇÃO: Fica averbado revista para o nº 80, com numeração suplementar pela Ladeira Morro da Saúde nº 49. RJ, 19/01/2005; R- 05: COMPRA E VENDA: Por MARCOS CEZAR OZORIO, gerente, CPF nº 044.936.167-50, e sua mulher DULCINEIA EMIDIO GUEDES, do lar, CPF nº 033.515.247-30, brasileiros, casados pelo regime da separação legal de bens; RJ,11/02/2009; R- 06 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, com sede em Brasília – DF, em garantia da dívida no valor de R$ 77.249,00. RJ, 11/02/2009; AV- 07 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu ´´habite-se´´ concedido em 08.07.2010. RJ, 26/11/2010; R- 08 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 29/10/2021;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n°. 3.026.876-7 Área edificada de 55m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2020 a 2022, perfazendo o total de R$ 2.981,96, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2896497-1, possui débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 570,63.
– O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, o pagamento será à vista do valor lançado. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e do artigo 1º da lei 11.419/2006, de conformidade ainda com a possibilidade permitida pelo AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, proceda-se a intimação através do diário oficial eletrônico. Intime-se o devedor/executado na pessoa de seu patrono por meio eletrônico e por Diário Oficial das datas dos leilões (art. 889, I, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente pela via postal; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art.889, § único).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da CNCGJ, alterada pelo Provimento nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 (nove) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Isabel Cristina Pinto de Barra Cabral – Matr. 01/17460 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Natasha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.