JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo proposta por ADRIANA SPINELLI SOARES HENRIQUESquemove em face de THIAGO CHRISTIANI GÓES, LUIZ CARLOS BORGES GOES E SANDRA MARIA CHRISTIANI GÓES (processo nº 0100395-31.2019.8.19.0001) na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA SILVA PEREIRA Juíza de Direito em Exercício da Titularidade na Trigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: THIAGO CRISTIANI GÓES, LIZ CARLOS BORGES GOES E SANDRA MARIA CHRISTIANI GÓES E AO CO – PROPRIETÁRIO: SR. MURILO RAMOS FILHO, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e II do NCPC., que no dia  01/04/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/04/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃOINDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 503, DO BLOCO 01, DO PRÉDIO Nº 74, DA RUA OSÓRIO DUQUE ESTRADA, GÁVEA, RIO DE JANEIRO-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 14.971, e pela Inscrição Municipal de nº 1.361.328-6 (IPTU), com um total de 103 m², em prédio construído em 1979, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Apartamento com vaga de garagem, situado em via secundária com todos os serviços inerentes, tais como                                   energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No bairro da Gávea, área nobre                   da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte
público regular e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e
Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. O prédio
possui quatro apartamentos por andar, três elevadores, portaria vinte e quatro horas,
circuito interno de TV, estacionamento, play, salão de festas e cisterna.
O prédio foi visitado por este OJA no dia 16/08/2023 às 12:20h, mas a entrada no
apartamento não foi franqueada, sob a alegação do Sr. Luiz Carlos Borges Goes de
que sua esposa estaria adoentada. Dessa forma, a avaliação foi feita de forma indireta.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda
no mês de agosto/2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis
homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias
AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, EM R$ 1.620.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE MIL REAIS. ÔNUS REAIS: O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus, conforme segue: Apartamento 503, do bloco I , do Edifício em construção situado na Rua Osório Duque Estrada, n° 74, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel, que será indistintamente usada, no pavimento térreo, acesso ou garagem, e sua correspondente fração ideal de 1/72 do terreno. R-12- TÍTULO PARTILHA: Formal de partilha extraído dos atos de inventário de bens deixados pela finada IDA DINA CHRISTIANI – ADQUIRENTES: 50%: SÔNIA MARIA CHRSTIANI RAMOS E II) SANDRA MARIA DIAS CHRISTIANI R-19- TÍTULO:Compra e venda de ½ do imóvel FORMA DO TITULO: Instrumento Particular de 17/08/2009, protocolado sob o n° 417.740, em 19/08/2009. VALOR: R$ 210.000,00, parte com recursos do FGTS, declaração no título e R$ 226.166,10 atribuído pelo Poder Público. TRANSMISSÃO: Guia n° 1402288, em 17/08/2009. TRANSMITENTE(S): 1) MURILO RAMOS NETO, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade n°107714693, expedida ´pela SSP/RJ, em 29/01/1993, CPF n° 086.742.787-60, assistido de sua mulher THAIS SCHIFFERLE RAMOS, brasileira, administradora, portadora da carteira de identidade n° 119832558, expedida pela SSP/RJ, em 01/01/2000CPF n° 082.546.867-18, casados pelo regime de separação total de bens, residentes e domiciliados nesta cidade; 2) MARIA CHRISTIANI RAMOS, brasileira, publicitária, portadora da carteira Nacional de Habilitação n° 013252246768, expedida pelo DETRAN/RJ, em 26/07/2001, CPF nº 092.593.087-39, residente e domiciliada nesta cidade; e, 3) MIGUEL CHRISTIANI RAMOS, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade n° 139593, expedida pela OAB/RJ, em 19/05/2008, CPF n° 101.551.297-67, residente e domiciliado nesta cidade. ADQUIRENTE(ES): 1) LUIZ CARLOS BORGES GOÉS, brasileiro, solteiro,  residente e domiciliado nesta cidade; e, 2) SANDRA MARIA DIAS CHRISTIANI, brasileira, viúva, do lar,  residente e domiciliada nesta cidade. Rio de Janeiro. AV-22- CAUÇÃO LOCATÍCIA: (oriunda da presente ação):Nos termos do requerimento de 16/05/2018, instruído pelo contrato de locação de 09/01/2018, protocolados sob o n° 5086454, em 18/05/2018, fica averbado que os proprietários, LUIZ CARLOS BORGES GÓES, engenheiro, identidade n° 45.565, CREA/RJ, CPF n° 094.268.177-00, e sua mulher SANDRA MARIA CHRISTIANI GÓES, do lar, identidade n° 108652967, cpf n° 606.771.8047-30, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Osório Duque Estrada n° 74, apto. 503, bl 01, nesta cidade, deram o imóvel objeto da presente matrícula em garantia da locação do imóvel da Rua Lopes Quintas n° 74, apartamento 604, bl 02, sendo locadora ADRIANA SPINELLI SOARES HENRIQUES, , residente e domiciliada nesta cidade, e locatário THIAGO CHRISTIANI GOES,  nesta cidade pelo prazo de 30 meses, de 01/02/2018 a 01/08/2020, mediante o aluguel mensal de R$ 6.000,00, nos termosdos artigos 37, inciso I e 38 1° da Lei n° 8.245/91.R-26-TITULO: DAÇÃO EM PAGAMENTO: de 33% do imóvel. FORMA DO TITULO: Escritura do 24ª Oficio de Notas desta cidade, livro 7837 fl.122, de 22/11/2019, protocolada sob o n ° 521.597, em 25/11/2019. VALOR: R$ 515.000,00. TRANSMISSÃO: Guia n° 2.291.652, em 18/11/2019. TRANSMITENTE(S): SANDRA MARIA CHRISTIANI GÓES, do lar, identidade n° 108652967, cpf n° 606.771.8047-30, assistida pelo seu marido LUIZ CARLOS BORGES GÓES, engenheiro, identidade n° 20011353-0, CONFEA/RJ, CPF n° 094.268.177-00, brasileiros, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, domiciliados na Rua Osório Duque Estrada n° 74, apto. 503, bl 01 nesta cidade. ADQUIRENTE(S) MURILO RAMOS FILHO, brasileiro, serventuário da justiça, .R-28- TITULO: Penhora de 25% do imóvel. FORMA DO TITULO: Oficio 1003/2019/OF expedido em 247/11/2019, pelo Juízo de Direito do 6° Juizado Especial Cível – Lagoa – Comarca da Capital – RJ, extraídos dos autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível / Fazendário – Dano Material – Outros / Indenização – Por Dano Material, Processo numero 0264776.61.2016.8.19.0001, proposta por BLIMP MIDIAS E SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA-ME em face de TGF EVENTOS LTDA, THIAGO CHRISTINI GÓES e LUIZ CARLOS BOGES GOÉS, contendo termo de penhora de 25/11/2019, funcionando como depositário LUIZ CARLOS BORGES GÓES,  protocolado sob o número 522.658, em 30/12/2019 VALOR: R$28.711,11. DEVEDOR(ES): LUIZ CARLOS BORGES GOÉS, CPF n° 094.268.177-00, residente e domiciliado, na Rua Osório Duque Estrada n° 74, apartamento 503, bl 1, nesta cidade, CEP n° 22.451-170, já qualificado nos atos R-19, AV-25 E R-26. CREDOR(ES): BLIMP MIDIAS E SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA-ME, CNPJ n° 03.420.695/0001-59, com sede na Rua Ingelheim n° 1117, Bairro Quarteirão Ingelheim, Petrópolis – RJ. AV-29- INDISPONIBILIDADE: PERTENCENTE COTA PARTE DO RÉU LUIZ CARLOS BORGES GÓES Nos termos do Protocolo n° 202103.1611.01531772-IA-840 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), DE 16/03/2021, PRENOTADO SOB O N° 00111036420155010021 DO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS BORGES GÓES. Rio de Janeiro, 22/03/2021. AV-30- INDISPONIBILIDADE:PERTENCENTE COTA PARTE DO RÉU LUIZ CARLOS BORGES GÓES Nos termos do Protocolo n° 202109.1715.01823198-IA-709 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 17/09/2021, prenotado sob o n° 538.337, em 20/09/2021, fica averbado que no Processo n° 01001758420185010012 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS BORGES GOÉS, CPF n° 094.268.177-00. Rio de janeiro. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(INSCRIÇÃO: 1.361.328-6): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 14.926,42 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) mais os acréscimos legais. II)TAXA DEINCÊNDIO – (CBMERJ: 1713924-7): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 581,30 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos enviados pela administradora do Condomínio Parnasus o referido imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 80.076,21 (oitenta mil e setenta e seis reais e vinte e um centavos).  Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas nos autos pela leiloeira .DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado por 2 vezes em jornal de ampla circulação, afixado no local de costume e  na rede mundial de computador através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, § 1º e 2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante.  O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO NÃO EXECUTADO: (artigo 1.322 do Código Civil). Faço constar que o condômino Sr. Murilo Ramos Filho possui 33% do imóvel e será cientificado das datas do leilão, caso haja interesse em exercer o direito de preferência na arrematação, deverá de igual modo realizar pessoalmente ou por intermédio de seu advogado com procuração o cadastramento na plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, devendo sinalizar o interesse após encerrado o leilão, caso não exerça o valor de sua meação será resguardada. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.  DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o condômino intimados por intermédio do presente edital de leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e II do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente e pela Dra. Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.