COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 211/213/215-D, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-3961

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VERA LUCIA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0300255-47.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE GAIVOTAS contra VERA LUCIA DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VERA LUCIA DA SILVA, que no dia 06.12.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 337 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 320 e 345 – descrito e avaliado às fls. 409.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Vice-Governador Rubens Berardo, nº 175, Apto. 503, Bloco II, Gávea, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 31259 e na inscrição municipal de nº 1.479.760-9, IPTU. Prédio / Apartamento: O prédio tem data de construção de 1981, condomínio com 264 apartamentos, portaria 24 horas, elevadores, três andares de garagem, play, piscina, parquinho, cantina, salão de festas e sauna. O apartamento possui 2 vagas de garagem, área oficialmente edificada de 84 metros quadrados, conforme IPTU, posição fundos, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. Da Avaliação Indireta: foi feita tentativa de vistoria no local no dia 09/01/23, porém o imóvel está atualmente desocupado, conforme informação do porteiro Sr. Tiago Oliveira e da Sra. Beatriz, que trabalha na administração do condomínio. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte, próximo Shopping da Gávea, PUC e Planetário da Gávea. AVALIO Indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2023.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31259, (R-14) em nome de Leopold Maurice Ryder, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Instituição de Usufruto Vitalício: Nú-Proprietário: Leopold Maurice Ryder; Usufrutuária: Vera Lucia da Silva, solteira; (Av-17) – Gravames: Nos termos do documento objeto do ato R-16 fica averbado que o referido usufruto foi instituído com os gravames de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, enquanto viver a usufrutuária.- Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 571 dos autos, a cópia da Certidão de Óbito do Nú-Proprietário Leopold Maurice Ryder.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1479760-9): R$ 14.300,07 (quatorze mil, trezentos reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019, 2022 e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 624820-7): R$ 292,89 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernando Antonio dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.