Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 345, 347 e 349 D – CEP: 20020-000, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 10(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRINCESA MARCELLA em face de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO E MÔNICA ARAUJO MACEDO CARVALHO – Processo nº. 0179681-24.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO E MÔNICA ARAUJO MACEDO CARVALHO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 28/11/2022 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 154 (Termo da Penhora); intimados da penhora às fls. 166 e 168; descrito e avaliado às fls. 201, como segue: – OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 202 do edifício situado na rua Artur Araripe, 48, Gávea, caracterizado e dimensionado na matrícula n: 85844 do 2 Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o n: 3.025.465-0; CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado na rua Artur Araripe, Gávea, possui área oficial edificada de 123 metros quadrados, de frente, conforme IPTU. O edifício possui portaria, elevador, varanda, idade 2003; DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, junto ao Shopping da Gávea, Planetário, restaurantes, bancos, comércio, farmácias e Universidade Puc; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 2.450.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022. Monica Carvalho dos Santos – 01/20470 – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85844, assim descrito: Apartamento nº 202 do edifício, em construção, situado na Rua Arthur Araripe nº 48, com direito a 2 vagas de garagem, localizadas indistintamente no pavimento térreo ou no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 0,123890 do respectivo terreno; constando no ato AV-2 – CONSTRUÇÃO: Averbação da construção do imóvel, tendo seu habite-se em 22.05.2002. RJ, 26/07/2002; R – 3 – COMPRA E VENDA: Em favor de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF: 787.460.007-04 e sua mulher MÔNICA ARAUJO MACEDO CARVALHO, CPF: 864.118.707-30, brasileiros, funcionário público estadual, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 03/09/2001; AV-5 – INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, processo n°: 05095668220164025101, fica determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 25/11/2016; AV-6 – BLOQUEIO DO IMÓVEL: 7ª Vara Federal Criminal RJ, processo n°: 0509566/82.2016.4.02.5101 (2016.51.01.509566-0), movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. RJ, 14/12/2016; AV-7 – INDISPONIBILIDADE; Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n°: 00534895020184025101, fica determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 09/05/2018; AV-8 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n°: 50174599120194025101, fica determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 17/04/2019; AV-10 – INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n°: 50181024920194025101, fica determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 26/04/2019; AV-11 – INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n°: 50174381820194025101, fica determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 26/04/2019; AV-12 – INDISPONIBILIDADE: Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, processo n°: 0075490-59.2019.8.19.0001, foi decretada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 26/04/2019, dentre eles, o imóvel da presente., não podendo, de qualquer forma, aliená-lo. RJ, 06/06/2019; AV-14 – INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n°: 50171905220194025101, fica determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 787.460.007-04. RJ, 18/09/2019; R – 15 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 04/05/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3025465-0, onde possui área edificada de 123 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019, 2020 e 2022, perfazendo um total de R$ 21.078,84, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2893344-8, não apresenta débitos. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC) – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2022. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.