COMARCA DE CABO FRIO-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo Frio,RJ
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CASSIO LUIZ TAVARES FAIÓES e à ANA MARIA BUENO DO NASCIMENTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0010852-94.2013.8.19.0011) proposta por CASSIO LUIZ TAVARES FAIÓES e ANA MARIA BUENO DO NASCIMENTO contra FABIANA BASTOS DA SILVA, na forma abaixo:
A DRA. JANAÍNA PEREIRA POMPOSELLI, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CASSIO LUIZ TAVARES FAIÓES e à ANA MARIA BUENO DO NASCIMENTO, que no dia 10.11.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 453 – tendo sido os exequentes/reconvindos intimados da penhora conforme fls. 458/459 – descrito e avaliado às fls. 668.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 13 do mês de julho do ano de 2021, às 09:20, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Cândido Mendes, nº 98 / 406, Glória. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 3012 e na inscrição municipal de nº 0287829-6 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Portaria antiga com 2 elevadores. APARTAMENTO 406: Unidade residencial com 52m2. Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado a moradora. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô da Glória. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3012, (R-9/Av-10) em nome de Ana Maria Bueno do Nascimento, casada pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com Edson Ramos do Nascimento.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0287829-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2286610-7): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os exequentes/reconvindos intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciana Aparecida dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Janaína Pereira Pomposelli – Juíza de Direito.