JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HERONIDES OLÍMPIO DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO MONITÓRIA, ora em fase de Execução movida por PAULO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO contra HERONIDES OLÍMPIO DOS SANTOS (Processo nº 0024151-57.2002.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HERONIDES OLÍMPIO DOS SANTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/08/2022, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 1043 – descrito e avaliado à fl. 1240/1264 – IMÓVEL – “Apartamento 13 (casa) do Prédio situado na Rua Santo Amaro nº 21 na Freguesia da Glória, e a correspondente fração ideal de 1/100 do terreno que mede em sua totalidade 19,80m de frente, de extensão 46,00m de frente a fundos, onde se alarga para 24,80m, confrontando à esquerda com o nº 15 à direita com o nº 23. Área comum medindo 19,80m de frente, 20,80m nos fundos, 11,00m à direita e 15,20m à esquerda”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um casarão histórico, uso residencial, localizado na Rua Santo Amaro nº 21, fundos, bairro da Glória, zona sul desta cidade. Trecho da rua bem próximo da Rua do Catete e Rua da Gloria. Infraestrutura urbana completa, padrão socioeconômico médio, predomínio de imóveis residenciais. O terreno da casa é encravado, conforme consta no IPTU. Ou seja, não tem ligação direta com a via pública. Acessado pela portaria do edifício na Rua Santo Amaro, nº 21 e utilizando o elevador até o 4º andar. Há uma porta similar às dos demais apartamentos, como se fosse o acesso a um deles. A edificação ocupa integralmente à frente da casa. Possui 4 pavimentos elevados, 6 apartamentos por andar. Ilustrado e analisado a seguir. Para o terreno consta a área de 300m2. 1º pavimento: corresponde ao térreo da casa. Entrada original da casa quando não havia a edificação na frente. Inabitada, estado precário, revestimentos de piso, paredes e teto necessitando de recuperação dos originais e complementação dos acrescidos, como o teto da área à direita de quem entra na sala. Piso em mármore, paredes e teto em tinta, estado precário como já comentado. Janelas em madeira, também muito comprometidas, ausência de portas, batentes ausentes ou em mau estado. Em resumo, necessita de obras de recuperação total dos itens mencionados. Fundos do 1º pavimento: Há duas áreas. A da frente, depósito improvisado. Área retangular, medindo 14 metros de frente e fundos e 9 metros nas laterais. São 3 cômodos no mesmo alinhamento. Mesmo padrão de revestimentos comprometidos e ausência de portas. Passando para os fundos dessa área há um salão com mesmo padrão da área da frente. 2º pavimento – utilizado como residência do Executado, esposa e filho. Composto pela passarela de ligação à edificação da frente, o prédio da Rua Santo Amaro, sala, 2 quartos, banheiro, hall junto à escada e cozinha. A passarela tem piso em cerâmica decorada e paredes e teto pintados, estado regular de conservação. Sala: em tacos de madeira, desgastados, paredes e tetos revestidos em tinta em estado muito ruim. Itens característicos de casas históricas, como colunas em estilo romano. Vista desde a passarela e vista para passarela. À direita varanda lateral descoberta. Acesso à área dos fundos do pavimento, através de porta, e escada para o 3º pavimento. À direita, um dos dois cômodos acessados no hall do escada. Área dos fundos do 2º pavimento, acrescida em relação à original. Área inacabada. Piso no contra piso, paredes apenas emboçadas, teto sem revestimento, com fechamento da área original em vigas mistas pré-moldadas. 3º pavimento: utilizado por um casal A área original da casa tem padrão similar à correspondente no pavimento abaixo, sem a varanda lateral. Nela mora um casal. Saindo pela lateral, acesso à área do último pavimento da casa e da laje do teto da área acrescida nos fundos do pavimento inferior, não pertencente à construção original. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$909.200,00 (novecentos e nove mil e duzentos reais)”. RJ, 05/05/2022.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 460367, em nome de JULIÃO RANGEL DE MACEDO SOARES; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora em 1º Grau prenotada em 24/02/2021 com o nº 1961853 à fl. 198 do livro 1-LH e oficio nº 152/2021 de 15/03/2021, instruído pelo acórdão de 04/08/2020 da 7ª Câmara Cível/RJ, prenotado em 16/03/2021 com o nº 1965961 à fl. 45v do livro 1-LI, ambos da 48ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por PAULO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO contra HERONIDES OLÍMPIO DOS SANTOS, nos autos do processo nº 0024151-57.2002.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016, 2017 e 2019, cujo valor total é de R$30.949,72, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros a matrícula do imóvel (0114699-2) encontra-se inativa junto ao sistema do FUNESBOM, uma vez que a tipologia dele é Terreno.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de julho de dois mil e vinte e dois.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.