COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 201 / 203 / 205 – C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2376

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSEFINA SAMPAIO DO NASCIMENTO, à OTÍLIA SAMPAIO TELLES, à SEBASTIÃO RIBEIRO TELLES, ao Espólio de JORGE SAMPAIO BARBOZA, na pessoa de TÂNIA TAVARES BARBOSA, e esta por si, e à IARA SAMPAIO BARBOZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0396045-63.2015.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por JOSEFINA SAMPAIO DO NASCIMENTO em face de OTÍLIA SAMPAIO TELLES, Espólio de JORGE SAMPAIO BARBOZA e IARA SAMPAIO BARBOZA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSEFINA SAMPAIO DO NASCIMENTO, à OTÍLIA SAMPAIO TELLES, à SEBASTIÃO RIBEIRO TELLES, ao Espólio de JORGE SAMPAIO BARBOZA, na pessoa de TÂNIA TAVARES BARBOSA, e esta por si, e à IARA SAMPAIO BARBOZA, que no dia 28.11.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel em questão no supramencionado autos, descrito e avaliado às fls. 239/241.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não haver morador no local e o imóvel encontrar-se fechado, após realizar contato com o filho da síndica, promovo a AVALIACAO INDIRETA. IMÓVEL avaliado: APATAMENTO residencial, localizado na Rua Santo Amaro, nº 20, Apto. 23, bairro Glória. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 417260, inscrição municipal de nº 0.536.409-6, conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Caracteristica do Imóvel: Prédio: Prédio residencial, com 04 (quatro) andares, com 03 (três) apartamentos por andar e terraço. Há zelador. Interfone externo. Imóvel Avaliado: Apto. 23: unidade residencial, com 70m2, posição fundos, composta de sala, 2 (dois) quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço, varanda e sem vaga na garagem. Da Região: O imóvel fica localizado num bairro próximo aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Da Avaliação do Imóvel Para Venda: As amostras foram coletadas junto aos sites de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (quatro) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. Amostras coletadas para avaliação por M2: 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Santo Amaro, com 55m2, com vaga de garagerm, valor do m2: R$ 6.727,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real; 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Santo Amaro, com 75m2, com vaga de garagerm, valor do m2: R$ 6.386,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real. 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Santo Amaro, com 69m2, com vaga de garagerm, valor do m2: R$ 6.942,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real. 4ª amostra: apartamento residencial, localizada na Rua Santo Amaro, com 50m2, com vaga de garagem, valor do m2: R$ 6.800,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real. Homogeneização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2: R$ 6.713,75. Desvalorização do imóvel: A localidade em que está instalada o imóvel é circundada por área de risco, que apresentam constantes conflitos armados. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2022.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 417260, em nome de Amantino Sampaio, casado; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de Compra e Venda do imóvel feita por Amantino Sampaio e sua mulher Raimunda de Vasconcelos Sampaio, em favor de Miquelina Sampaio Ribeiro, solteira; (R-2) – Partilha: Pelo formal de 08/10/2013 da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, contendo sentença de 26/04/10, prenotado em 07/11/14 com o nº 1607511 à fl. 36 do livro 1-IM, extraído dos autos de Inventário dos bens deixados por Makato Sano e Miquelina Sampaio Sano (Processo nº 0006022-44.1978.8.19.0001), fica registrada a Partilha dos Direitos a Compra do Imóvel, sendo: 1) 2/6 para Otília Sampaio Teles, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77 com Sebastião Ribeiro Telles; 2) 2/6 para Josephina Sampaio Nascimento, separada judicialmente; 3) 1/6 para Iara Sampaio de Sousa, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77 com Tiago Esteves de Sousa, e, 4) 1/6 para Jorge Sampaio Barboza, casado pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei 6515/77 com Tania Tavares Barboza; (Av-3) – Separação Judicial de Jorge Sampaio Barboza e Tania Tavares Barboza, permanecendo o cônjuge mulher a o nome de Tania Tavares Barboza.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0536409-6): R$ 7.354,45 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 254854-3): R$ 882,90 (oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: R$ 7.551,40 (sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), conforme planilha datada de 30/08/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.