COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ALZIRA BARBOSA NUNES, na pessoa de sua Inventariante JOCILIA VIANNA PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0203220-97.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SION contra Espólio de ALZIRA BARBOSA NUNES, na forma abaixo:
A DRA. MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES, Juíza de Direito da Quinquagésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ALZIRA BARBOSA NUNES, na pessoa de sua Inventariante JOCILIA VIANNA PINTO, que no dia 10.10.2023, às 13hs:45min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.10.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 448 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 443 e 445 – descrito e avaliado às fls. 466 (em 21/11/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 21 do mês de novembro do ano de 2022, às 09:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Santo Amaro, nº 33 / 407, Glória. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 183.525 e na inscrição municipal de nº 0262668-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Antigo, portaria antiga, funcionamento da portaria até 20h, com 8 andares, 7 apartamentos por andar e 2 elevadores, sem play e sem garagem. APARTAMENTO 407: Unidade residencial com 45m2. Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de o apartamento se encontrar vazio. Obtive informações com o porteiro, Manoel Gonçalves. Da Região: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Glória. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 434.190,15 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e noventa reais e quinze centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 183.525, (R-02) em nome de Alzira Barbosa Nunes, viúva; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0310335-36.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0262668-7): R$ 11.368,73 (onze mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2752282-0): R$ 237,83 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida da comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 489/490 “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Lucília Gherman, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Cecilia Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.