PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV ERASMO BRAGA, 115, SALA 220/222/224 – B – RJ
Tel.: (21) 3133-2208 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS EM FASE DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR JOSANE TEIXEIRA DE BARROS em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 0015700-43.2002.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LINDALVA SOARES SILVA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/07/2023 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 14/07/2023 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 8828 / AVALIADO FLS. 8792 e 9046: APARTAMENTO 104, SITUADO NA RUA SANTO AMARO, Nº 51 – GLÓRIA – RJ. (IPTU C/ 75m²). RGI MATRÍCULA: 83365 – CARTÓRIO: 9º RGI. IPTU INSCRIÇÃO: 1697988-2 – CL: 080960.
“LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Foi realizada a diligência de forma indireta em virtude de não ter sido possível ingressar no imóvel quando lá estive, uma vez que não logrei êxito em ser atendido por ocupantes, não obstante ter sido informado pelo encarregado da portaria que o imóvel encontrava-se ocupado. IMOVEL: Situada na Rua Santo Amaro, nº 51, 104, Catete, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 83.365 e pela inscrição municipal de nº 16978988-2 (IPTU), medindo aproximadamente 75 metros quadrados de área construída conforme o espelho do IPTU. PRÉDIO: Imóvel residencial, com elevadores, em bom estado de conservação, datado de 1954, com portaria e sem vagas de garagem, possuindo somente uma entrada técnica para carga e descarga com veículos. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica próximo do centro da cidade e demais bairros da zona sul, possuindo estação de metrô próxima, Glória, bem como possui transporte público por meio de pontos de táxi e ônibus também próximos. Trata-se a rua de uma ladeira, onde mais acima há uma comunidade com movimento de tráfico de drogas. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio de 2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências, além das peculiaridades referentes ao bem como a grande quantidade de quartos e benfeitorias, além do estado do bem. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 499.450,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023. LUIZ FILIPE PIMENTEL Mat. 01/22044 Oficial de Justiça Avaliador.”
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem, sendo que a arrematação será feita livre de débitos oriundos de condomínio e IPTU (§1 único do art. 130 do CTN). Cientes os Interessados que imóvel foreiro o Município do Rio de Janeiro.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações no processo: A Ré foi citada da ação às fls.: 175e em 28/02/2002; A sentença consta às fls.: 252e em 24/01/2003 (consta Acórdão às fls. 278, reformando a Sentença que julgou improcedente); A Executada foi citada da Execução às fls.: 412e em 05/04/2006. OBS. Conforme fls. 2800/2814, o Autor ROGÉRIO BRITO ULTRA, cedeu seu crédito em favor de JOSANE TEIXEIRA DE BARROS na forma do artigo 778, §1º, inciso III do Código de Processo Civil, c/c artigo 286 e seguintes do Código Civil; O valor da execução consta às fls.: 3900, valor de R$ 1.950.050,34, em 09/03/2021;
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 e seguintes do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893. Condições do leilão conforme decisão de fls. 9189/9190.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0015700-43.2002.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma dos artigos 843 §2º, 889, 892 do NCPC, especialmente com relação a outros eventuais credores que se consideram intimados através do respectivo edital, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LINDALVA SOARES SILVA – Juiz de Direito.
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