COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CAROLINA MENDES PIRES, na pessoa de sua Inventariante VIVIANE PIRES FERNANDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0444605-75.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SION contra Espólio de CAROLINA MENDES PIRES, na forma abaixo:

 

A DRA. KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CAROLINA MENDES PIRES na pessoa de sua Inventariante VIVIANE PIRES FERNANDES, que no dia 06.10.2020, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 – tendo sido a espólio executado intimado da penhora conforme fls. 234/235 e 237/238 – descrito e avaliado às fls. 267/268 (em 12/12/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado: Sito na Rua Santo Amaro, nº 33, Apto. 603 – Glória. Devidamente dimensionado e caracterizado no Nono Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 351.692 e, Inscrição Municipal nº. 0.262.678-6 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: acesso por portão de ferro e gradil que dá entrada a escada que conduz a parte interna do Condomínio com portaria que acessa a parte interna do Condomínio; prédio em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por pintura plástica, com portaria com serviço de porteiros 24 horas; portaria simples, com acesso aos andares superiores realizado por escadas e dois elevadores, sendo um social e outro de serviço modernizados, com porta pantográfica automatizada. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com metragem total a unidade residencial em avaliação de 41 metros quadrados, tudo conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada, dividida em cômodos para moradia; não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. Não sendo possível a este Servidor a proceder a vistoria na parte interna do imóvel, haja visto que, quando das diligências, não encontrar qualquer pessoa na unidade imobiliária. Sendo informado residir no imóvel, a Sra. Viviane Pires Fernandes, que não foi encontrada quando da diligência. Estando a unidade fechada. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica do apartamento devido a modalidade de Avaliação realizada. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com regular aparência, não sendo visualizado na construção pontos de vazamento. Prédio cuja construção se findou em 1958, em estilo antigo. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, fartos meios de transportes coletivos para diversas localidades da cidade a certa distância do prédio visitado, estação do Metrô nas proximidades; comércio em geral nas proximidades. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 245.000,000 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 254.589,17 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 351692, em nome de Carolina Mendes Pires, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0262678-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1887453-7): R$ 231,91 (duzentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os srs interessados que conforme Decisão de fls. 300, “… a alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.