JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por RAPHAEL FONSECA DE CAMPOS MARTINS e RENATO GONÇALVES MARTINS em face de FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO VILELA, LUIZ FERNANDO DE MARCHI DE OLIVEIRA, EDUARDA CAYRES MARTINS DE OLIVEIRA, LUCAS CAYRES DE OLIVEIRA e ESPOLIO DE FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA (Processo nº 0092814-72.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO VILELA, LUIZ FERNANDO DE MARCHI DE OLIVEIRA, EDUARDA CAYRES MARTINS DE OLIVEIRA, LUCAS CAYRES DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA, através de sua inventariante PATRÍCIA DE ANDRADE MENDES DE OLIVEIRA, de que no dia 06/07/2021 às 15h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/07/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Apartamento 108, situado na Praia José Bonifácio, nº 53 – Paquetá, nesta cidade. Prédio/Apto: O prédio tem dados de construção de 1968. O imóvel possui área oficialmente edificada de 202m2, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua complementada e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. Da avaliação indireta: compareci ao local no dia 25 de janeiro de 2021 às 07:20 e encontrei o imóvel fechado e com esvaziamento vazio, tendo conversado com o morador do apto. 103, Sr. Jonilson, que me confirme que o imóvel de fato se encontra vazio e, devido a esse motivo, procedi à modalidade indireta de avaliação. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de água e esgotos; transporte e comércio incluído. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 17.700; 1) IPTU (inscrição: 0.736.398-9) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU até a presente data; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 2310328-6) – o referido imóvel NÃO apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios; 3) CONDOMÍNIO – débito de R$ 800,00, até a presente data. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DO EXERCÍCIO DE PREFERÊNCIA DO(s) CÔNDOMINO(s): deverá ser exercido a partir do encerramento do leilão online no horário máximo de até às 18h, através do email [email protected]. O condômino tem preferência sobre a arrematação do terceiro interessado. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.