TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERA XXXIII em face de EDMUNDO DAMAS QUINTO ALVES, processo nº 0014550-34.2015.8.19.0207, na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA LÚCIA SOARES PEREIRA Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente EDMUNDO DAMAS QUINTO ALVES, seu cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 12/05/2021 e 19/05/2021, sempre às 16:00 horas, de forma somente ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao valor da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 209. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Estrada Governador Chagas Freitas, nº 162 – bloco 2 –  Ap. 212 – Moneró – Ilha do Governador/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 125.615 e na inscrição municipal de nº 3.051.510-0. PRÉDIO: O prédio tem portaria 24hs, interfone, fachada de azulejos e está separado da rua por muro gradeado, com portão de garagem e de pedestres, construção em 2005. APARTAMENTO:  possui janelas em esquadria de alumínio e varanda com sacada em alumínio e blindex, direito a uma vaga de garagem registrada no RGI, possui área oficialmente edificada de 47 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, pois ninguém atendeu, razão pela qual foi procedida à avaliação indireta. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). OBS.: Consta na certidão do 11º RGI no R-3 – PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU– Aprox.: R$ 4.031,65 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em Abr/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 282,21 (conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em Abr/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 11.390,12 (conforme planilha atualizada até Abr/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o art. 908 do CPC. As certidões referentes ao art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão juntadas nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Caso haja pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos de leilão, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. Juíza de Direito.