COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
Praia de Olaria, s/nº – Aterro do Cocotá – Ilha do Governador/RJ.
Telefone: 3626-4757 / 3626-4757
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO ROBERTO PINHEIRO BARBOSA e à ANGÉLICA DE SOUZA BARBOSA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória (Processo nº 0004594-82.2001.8.19.0207 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por MARCELO GOMES DE MENEZES contra PAULO ROBERTO PINHEIRO BARBOSA, na forma abaixo:
A DRA. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ., FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO ROBERTO PINHEIRO BARBOSA e à ANGÉLICA DE SOUZA BARBOSA, que no dia 18.11.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 484 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 483 – descrito e avaliado às fls. 686 (em 02/10/2012).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETO: Do Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado na Rua Haia, nº 62 e sua correspondente fração ideal de 1/6 do terreno, com direito a uma vaga no estacionamento do edifício entre os pilotis, com dimensões do terreno, características e confrontações devidamente informados na matrícula nº 100.626 do 11º Ofício do Registro de Imóveis. Do edifício: de ocupação residencial, antigo (1980), padrão de construção médio, situado próximo à Rua Jaime Perdigão, no alinhamento do logradouro público, em concreto armado e alvenaria de tijolos, sendo em três pavimentos, revestido externamente em cerâmicas pastilhas, no térreo temos o acesso pela lateral esquerda com grade baixa e frente e portão de ferro com porteiro eletrônico. Na lateral direita duas portas de garagem. Do Apartamento 102: está situado na posição fundos, com 77m2 de área edificada, inscrito no FRE sob o nº 1246357-6. ATRIBUO indiretamente, ao imóvel supramencionado o valor de R$ 223.406,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e seis reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 349.071,87 (trezentos e quarenta e nove mil, setenta e um reais e oitenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100.626, (R-10) em nome de Paulo Roberto Pinheiro Barbosa e sua esposa Angélica de Souza Barbosa, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Aditamento (vaga de garagem): fica aditada a presente matrícula para constar que o apartamento, objeto da mesma, tem direito a uma vaga no estacionamento do edifício, entre os pilotis; (R-11) – Alienação Fiduciária: os adquirentes, na qualidade de fiduciantes, deram o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária a Caixa Econômica Federal / CEF; (R-21) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.399807-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Paulo Roberto Pinheiro Barbosa; constando ainda prenotado sob o nº 639976, em 11/07/2020, o Instrumento Particular de Intimação, de 29/07/2020.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1246357-6): R$ 14.094,07 (quatorze mil, noventa e quatro reais e sete centavos), referente aos 2006 a 2008 e 2011 a 2020 (da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 512469-8): R$ 277,82 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2019; Condomínio: R$ 6.343,20 (seis mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), conforme planilha datada de 02/09/2020, emitida pelo síndico do condomínio.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cecília Bispo Prataviera, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Silvia Regina Portes Criscuolo – Juíza de Direito.