COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Praia de Olaria, s/nº – Aterro do Cocotá – Ilha do Governador/RJ.

Telefone: 3626-4725

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CLÁUDIO JOSÉ DOS REIS LAVOURAS, SÉRGIO LUIZ DOS REIS LAVOURAS, ARMANDO ROBERTO DOS REIS LAVOURAS, JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS e à VANESSA RODRIGUES FERNANDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0014375-06.2016.8.19.0207) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ENTRE AMIGOS II contra CLÁUDIO JOSÉ DOS REIS LAVOURAS, SÉRGIO LUIZ DOS REIS LAVOURAS, ARMANDO ROBERTO DOS REIS LAVOURAS, JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS e VANESSA RODRIGUES FERNANDES, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLÁUDIO JOSÉ DOS REIS LAVOURAS, SÉRGIO LUIZ DOS REIS LAVOURAS, ARMANDO ROBERTO DOS REIS LAVOURAS, JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS e à VANESSA RODRIGUES FERNANDES, que no dia 06.12.2021, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 582 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 564 – descrito e avaliado às fls. 736 (em 18/12/2020), com retificação às fls. 834 (em 24/05/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico que, recebido o presente mandado, nesta data realizei a avaliação do imóvel, sendo este o Apartamento 202 do número 388 da Rua Conquista, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Nossa Senhora da Ajuda, nesta Cidade. O imóvel corresponde a 1/8 de fração ideal de terreno, 208m2 de área edificada, com cinco vagas de garagem na escritura, em posição de frente. Matrícula 125018 11º RGI e Inscrição 3.059.860-1. O apartamento possui varanda ampla, em prédio moderno. Localizado em área considerada nobre. Não possui comércio ou transporte próximo. Área basicamente residencial. Não foi possível conferir o estado exato de conservação do imóvel. Não foi possível determinar quantos cômodos ou banheiros e outras condições o bem apresenta em sua constituição. Todavia, possui tamanho muito confortável. A falta de informações limita a avaliação realizada. Diante do exposto, passo a avaliar o bem de acordo com os critérios adotados pelo mercado imobiliário atual e ainda pelo constante na Prefeitura do Rio de Janeiro. AVALIO o bem imóvel em R$ 1.512,000,00 (hum milhão, quinhentos e doze mil reais).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 125.018, constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Indisponibilidade de 1/24 do imóvel desta matrícula, face Ação movida por TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum/Vara: RJ – Rio de Janeiro – RJ – 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em face de José Carlos Reis Lavouras e Outros (Processo nº 05050568920174025101); (Av-6) – Indisponibilidade de 1/24 do imóvel desta matrícula, face Ação movida por STJ – Superior Tribunal de Justiça – RJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Fórum/Vara: RJ – Capital – RJ – 3ª Vara da Fazenda Pública em face de José Carlos Reis Lavouras e Outros (Processo nº 03259751620188190001); (Av-7) – Indisponibilidade de 1/24 do imóvel desta matrícula, face Ação movida por TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum/Vara: RJ – Rio de Janeiro – RJ – 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em face de José Carlos Reis Lavouras e Outros (Processo nº 50621404920194025101); Notificação: De acordo com o Artigo 1º do Provimento 135/87 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DORJ do dia 12/02/1987 em caso de qualquer transação relativa a este imóvel, necessário se faz verificar a situação enfitêutica junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3059860-1): R$ 133.961,47 (cento e trinta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2005, 2009 a 2012 e 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3332945-9): R$ 998,77 (novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 908 “… A arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça, obrigando o arrematante a pagar, no ato, 30% (trinta por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal. Sobre a arrematação incidirá o seguinte pagamento: 5% (cinco por cento) de comissão de leiloeiro, que será imediatamente depositada em Juízo.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.