COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Praia de Olaria, s/nº, Aterro do Cocotá, Ilha do Governador, RJ.

Telefone: 3626-4757 / 3626-4757

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de PIO NORBERTO AFONSO, na pessoa de seu Herdeiro DIEGO AFONSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0000766-83.1998.8.19.0207) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOCAIUVA contra Espólio de PIO NORBERTO AFONSO, na forma abaixo:

 

A DRA. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ., FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de PIO NORBERTO AFONSO, na pessoa de seu Herdeiro DIEGO AFONSO, que no dia 11.12.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.12.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 945 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 941 – descrito e avaliado às fls. 1006/1007 (em 03/07/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Bem a ser avaliado: imóvel localizado na Rua Bocaiuva, nº 137 / Apartamento C-01. MM. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a determinação judicial contida no mandado de avaliação, informo a V.Exa. que não foi possível proceder a vistoria, uma vez que não obtive acesso ao interior da residência, apenas detalhamento de algumas características por parte de uma das proprietárias do prédio. Assim, com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel com base nos dados constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando para tanto, o laudo que encaminho a V.Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. Inicialmente, esclareço que a metodologia empregada, Método Comparativo de Dados de Mercado, deve ter a preferência, sempre que possível. Assim, procedi pesquisa junto ao mercado de imóveis local, usando sites de imobiliárias, para obter preços de imóveis semelhantes ao objeto da presente avaliação. A pesquisa teve como parâmetro três imóveis de logradouros próximos e no mesmo logradouro, e com metragens próximas. O imóvel localizado na cobertura do prédio nº 137, situado à Rua Bocaiuva, no Jardim Guanabara, Ilha do Governador, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 6018, e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento residencial, de frente, área edificada 130m2, idade 1970, inscrição imobiliária 0080635-6, uma vaga de garagem, três quartos, dependências, dois banheiros, bem localizado, em área nobre da Ilha do Governador, próximo a pontos comerciais de Estrada do Galeão, usando o valor médio do metro quadrado apurado, dos imóveis usados como comparativos, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel descrito em R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 619.926,98 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6018, (R-1) em nome de Pio Norberto Afonso, desquitado; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-3) – Penhora: 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Execução Fiscal nº 537/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Pio Norberto Afonso; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.015702-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pio Norberto Afonso; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.047637-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pio Norberto Afonso; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.127353-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pio Norberto Afonso; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0447351-08.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pio Norberto Afonso; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0129466-20.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pio Norberto Afonso.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0080635-6): R$ 126.128,51 (cento e vinte e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2007 e 2010 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1883033-1): R$ 1.039,47 (hum mil, trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de novembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cecília Bispo Prataviera, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Aline Gomes Espindola – Juíza de Direito.