JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR –
RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo J CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA que move em face
de S/A ORGANIZAÇÃO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (processo nº
0000720-21.2003.8.19.0207) na forma abaixo:
A DRA. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito Titular na 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do
Governador do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: S/A ORGANIZAÇÃO EXCELSIOR
CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I
do NCPC., que no dia 13/05/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira
Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no
TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio
de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 16/05/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da
avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903
do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA): IMÓVEL: RUA ANTONIO NASCIMENTO Nº 110 – APT: 102 –
JARDIM GUANABARA – ILHA DO GOVERNADOR – RIO DE JANEIRO – RJ. COM DIREITO A 2
VAGAS DE GARAGEM Com a fração de 1/10 do respectivo terreno e o direito ao uso de duas vagas
no estacionamento de automóveis do edifício 110, medindo terreno na totalidade: de frente 36,00,
parte curva interna e parte em reta, nos fundos 24,00m, mais 30,00m aprofundando o terreno no
sentido da frente para os fundos, mais 12,00m alargando o terreno, do lado direito mede 29,50m e
do lado esquerdo 31,00m, onde confronta com o lote 7,confrontando a direita com o lote 11e nos
fundos com os lotes 30,31 e 32, – todos da quadra 4 e do PAL nº 32,394, o lote supra descrito é
atingido na parte dos fundos por faixa “não edificante”, com 1,40m e 1,70m de largura; não
figurando para o mesmo, área de recuo ou investidura. Mat 63,918. O apartamento tem
posicionamento de frente para a rua Antonio Nascimento, com varanda. Os apartamentos desse
prédio possuem três quartos e dois banheiros. Possuem também dependência de empregada. O
prédio possui elevador. Não há área de lazer. O prédio é antigo, mas bem conservado. A rua é
residencial e muito próxima ao comercio e ao transporte publico da Estrada do Galeão. Próxima a
entrada da Ilha do Governador. A área é considerada área nobre. Não foi possível aferir o atual
estado do bem. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 600.000,00 ( seiscentos mil
reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 11º Registro Geral do Rio de
Janeiro sob a matricula nº 63.918. Ônus que recaem na matrícula do imóvel: AV-2 – BLOQUEIO:
Processo nº 96.001.139288-0 – 3ª Vara da Família do Rio de Janeiro – RJ. R-3 – PENHORA:
execução fiscal nº 2001.120.020905-0 – 12ª Vara da Fazenda Publica – RJ. R-4: PENHORA:
execução fiscal nº 2004.120.030469-6 – 12ª Vara da Fazenda Publica – RJ. R – 5-63.918 –
PENHORA: execução fiscal nº 2008.001.399376-2 – 12ª Vara da Fazenda Publica – RJ. DÉBITOS
DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 1.678.766-5). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e
Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de
IPTU no valor de R$ 74.656,13 (setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e treze

centavos), mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ 724597-0): Conforme
Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 782,82 (setecentos e oitenta e dois
reais e oitenta e dois centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO): Eventuais débitos
de Condomínio serão informados pela leiloeira no processo e no ato do pregão. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil.
Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro,
https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com
antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação
(disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no
estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições,
antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se
fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o
pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias
através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de
se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895
do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até
o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II)
até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil,
ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por
escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.
A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance
à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do
imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira
ocorra a remição, acordo ou qualquer ato por conta do devedor que obste a consumação da alienação
em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. DUVIDAS OU ESCLARECIMENTO: As
duvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da Serventia
Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828 / (21) 3357-6484 ou E-mail:
[email protected] DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o
executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a
exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 12 (doze) dias do mês
de março de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se
devidamente conferido pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente –
Cecilia Bispo Prataviera (Mat. 01-24215) e pela MMª Dra. Aline Gomes Espindola – Juíza de Direito