JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a UNIVERSO VEÍCULOS LTDA. e MARLY LOPES MARTINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL cuja Exequente é SCM07 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sendo Executados UNIVERSO VEÍCULOS LTDA. e MARLY LOPES MARTINS (Processo nº 0032668-81.2017.8.19.0209), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a UNIVERSO VEÍCULOS LTDA. e MARLY LOPES MARTINS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 30/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 02/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 131 – descrito e avaliado à fl. 276 – IMÓVEL – “Apartamento nº 201 do prédio sob o nº 51 da Rua CASTORINA FARIA LIMA, na freguesia de Nossa Senhora d’Ajuda, e a correspondente fração ideal de 1/212 do terreno, ou seja, do lote 1 da quadra D do P.A.L. 29815, e ainda com duas frações ideais de 0,000.783.073, sendo uma do prédio (centro comunitário) e respectivo terreno sob o nº 397 da Rua Castorina Faria Lima (lote 2 – quadra C – PAL 29815), e a outra do lote 2 da quadra D do mesmo PAL, sendo assegurado ao proprietário da unidade em tela o direito ao uso comum de um reservatório d’água, constituído por um “castelo d’água”, que se destina ao abastecimento geral, localizado nos fundos do lote 1 da quadra B do PAL 29815, c/frente p/a Rua Gustavo Augusto de Rezende, de modo a possibilitar e permitir o uso do local p/tal finalidade, e, igualmente, para a passagem das tubulações indispensáveis; e o direito ao uso das partes comuns e seus compartimentos, existentes nos prédios 390 e 316 da Rua Gustavo Augusto de Rezende, 21 da Rua Castorina Faria Lima, 51 da Rua Professor Henrique Roxo, e 570-fundos/8 da Rua Gustavo Augusto de Rezende, destinados à instalação e moradia dos porteiros, zeladores, guarda de objetos de limpeza e demais utensílios para manutenção e administração da propriedade comum. C.L. 15.807-1. Inscrição 1.308.254-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Rua Castorina Faria Lima, nº 51, ap. 201, Portuguesa, Ilha do Governador, RJ (…), certidão de ônus reais, onde o imóvel registrado no 11º Ofício do Registro de Imóveis, ostenta a matrícula de número 26847 e espelho da guia do IPTU, cujo número de inscrição do bem é 1308254-0. Trata-se de imóvel inscrito nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, com os seguintes elementos, tipologia apartamento, idade 1976, utilização residencial, posição frente, área edificada de 54 metros quadrados, gozando de benefícios fiscais (no que concerne ao IPTU e TCL), situado no Condomínio Santos Dumont, área de importância comercial para o bairro da Ilha do Governador, com acesso às principais artérias, próximo a hospitais, bancos, escolas, dentre outros. Considerando as características do imóvel, bem como as de seu entorno, e tendo em vista os valores de mercado praticados para imóveis similares ao do bem avaliando, estimo para o mesmo o valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26.847; constando ainda, no R.08 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por SCM07 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de: 1) MARLY LOPES MARTINS, e 2) UNIVERSO VEÍCULOS LTDA., nos autos do processo nº 0032668-81.2017.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2025, no valor total de R$143,84, mais acréscimos legais; e (c) conforme declaração de quitação enviada pelo i. Sindico do Condomínio, Sr. Omir Tito de Carvalho, na data de 13/10/2026, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.