Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LEPEME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA em face de PAULINO’S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, DAVID LUIZ DA SILVA E GABRIELA PIRES ROSADAS DA SILVAProcesso nº. 0024730-30.2020.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PAULINO’S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, DAVID LUIZ DA SILVA E GABRIELA PIRES ROSADAS DA SILVA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 29/11/2022 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 223 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 288, como segue: Laudo de Avaliação, na forma abaixo: Aos 21 dias, do mês de junho, do ano de 2022, por ordem do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Comarca da Capital, Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo eletrônico em epígrafe, em cumprimento ao mandado de avaliação de número 1274/2022/MND, não tendo logrado êxito em adentrar o imóvel situado na AVENIDA MAESTRO PAULO E SILVA, Nº 95, BLOCO 01 – APTO 106, JARDIM CARIOCA, ILHA DO GOVERNADOR, RJ, procedi à sua avaliação indireta, valendo-me dos documentos acostados ao mandado, qual seja, cópia do espelho de IPTU e certidão do registro de imóveis. Assim sendo, vislumbrei tratar-se de um imóvel de 55 metros quadrados de área construída, idade 1981, tipologia apartamento, utilização residencial, com direito a uma vaga no estacionamento de automóveis, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda 14486283 e matrícula no 11º Ofício do Registro de Imóveis 50800. Considerando as características do imóvel avaliando, situado no Condomínio Amizade, muito bem organizado, as quais foram as possíveis de serem vislumbradas, tais como, serviço de transporte, próximo ao Shopping Ilha Plaza, Assai e comércio em geral, bem como o valor de mercado de bens similares ao em apreço, nos termos do art. 421 do Código de Normas, estimo para o objeto do presente mandado de avaliação o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Ato contínuo, dei por encerrada a diligência requerida e lavrei o presente laudo. RJ, 21/06/22 – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 50.800, assim descrito: Apartamento n° 106 do Bloco 01 da Avenida Maestro Paulo e Silva n° 95 e suplementar n° 300, pela Rua Fernando de Azevedo, antiga Projetada ´´D´´, na ilha do Governador – Freguesia de N. Senhora da Ajuda, com direito a 1 vaga no estacionamento, e com fração ideal de 0,004680720 do respectivo terreno, registrado no ato R.6 COMPRA E VENDA: Em favor de David Luiz Da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, assistido por seus pais Luiz Paulino da Silva Filho e sua mulher Maria de Lourdes Chaves da Silva, residentes nesta cidade. RJ, 15/02/2000. AV.7 ANOTAÇÃO DE AÇÃO: Fica averbada a distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial – CPC – Cobrança de alugues sem Despejo/Locação de Imóvel/Espécies de Contratos/ Obrigações, referente ao Processo n° 0024730-30.2020.8.19.0209, em tramite na Vara supracitada, movida por LEPEME PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ n° 32.246.183/0001-16 em face de 01- DAVID LUIZ DA SILVA, CPF/MF n° 053.277.527-98, 02-GABRIELA PIRES DA SILVA, CPF/MP n° 099.032.997-61 e 03-PAULINO ´S ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n 21.236.849/0001-94. RJ, 15/01/2021; R.8 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 13/05/2022. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.448.682-3 Área edificada de 55m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$ 4.328,32, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2344359-1, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$ 439,53. – Caso haja algum débito de condomínio, o mesmo será apresentado na data do Pregão. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.