Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 01ª Vara Cível
Praia de Olaria, s/n Cocotá – CEP: 21910-290 – Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ.                                                                                                                           Tel. 21 3626-4758        e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DE PARATI em face do ESPÓLIO DE JAYR PEREIRA NUNES e MARIA ELISABETH DUR NUNES – Processo nº. 0003859-87.2017.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A DRA. ALINE GOMES ESPINDOLA – Juíza de Direito, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE JAYR PEREIRA NUNES, na pessoa de sua representante legal JOSÉ ALEXANDRE NUNES e MARIA ELISABETH DURO NUNES, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 14/08/2023 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 263 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 325, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico que, no dia dezesseis de novembro do ano de 2021, frustradas as tentativas de vistoriar o bem apresentado no mandado, realizei a avaliação, de forma indireta, do seguinte bem imóvel: APARTAMENTO 101 DA RUA GRÃO DE AREIA, Nº 261, JARDIM GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR, NOSSA SENHORA DA AJUDA, NESTA CIDADE. O imóvel possui direito a uma vaga de garagem com registro em escritura. Possui fração ideal de 0,04/67, medindo 36,00m² de frente e fundos e 30,00m² de ambos os lados. PAL 35050, inscrição 1440653-2, CL 14600, matrícula no 11º RGI 33.800. O imóvel se localiza próximo à Estrada do Galeão, onde há comércio e transporte. Rua com Inclinação. Próximo também da rua Jurassi Camargo, onde há espaço para lazer. Fácil acesso. Não consegui determinar quantos quartos possui ou o estado de conservação do bem. O prédio é bem cuidado, porém antigo. Diante do exposto, considerando o valor constante do registro junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, e a falta de elementos para melhor descrever o bem imóvel, AVALIO O APARTAMENTO 101 DO NÚMERO 261 DA RUA GRÃO DE AREIA EM: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 33.800, assim descrito: Apartamento nº 101 do edifício sob o n 261 da rua Graõ de Areia, na Ilha do Governador, freguesia de Nossa Senhora D´Ajuda, com direito a uma vaga para guarda de um carro no estacionamento do pavimento térreo, e sua correspondente fração ideal de 0,04167 do respectivo terreno, registrado no ato R – 05 COMPRA E VENDA: Em favor de Jayr Pereira Nunes, mecânico, de voo, e s/m Maria Elizabeth Duro Nunes, do lar, brasileiros, casados pela comunhão de bens, com identidades nºs 2.446.222 e 4.113.045 de 28/7/1965 e 7/11/66 ambas do SSP/S.P, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 24/08/1982; AV – 08 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Registrada no Lº Aux . 3 fls. 185 sob o nº 559, em 13/12/79, e alterada de acordo com o instrumento particular de Alteração da Convenção de Condomínio, datado de 16/1/89. RJ, 31/01/1989; AV-12/ESTADO CIVIL/DIVÓRCIO: Jayr Pereira Nunes e Maria Elisabeth Duro Nunes, divorciaram-se conforme a sentença proferida em 07/12/1989 pelo Juízo da 2º Vara Cível da Ilha do Governador/RJ, permanecendo o ex-cônjuge mulher a assinar o nome da casada conforme acima, ficando o imóvel desta matrícula m condomínio, em partes iguais aos ex-cônjuges, conforme declaração selo eletrônico. RJ, 15/07/2016; AV-13 RATIFICAÇÃO DO NOME: Fica o mesmo ratificado para tornar certo que o nome correto do ex-cônjuge mulher é MARIA ELISABETH DURO NUNES, e não como constatou; RJ, 19/07/2016; AV-14 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 19/03/2021;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1440653-2. Área edificada de 60 m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2016 a 2023, perfazendo o total de R$ 15.707,49, mas os acréscimos legais.

– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 604947-2 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 589,99 mais os acréscimos legais.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, Cecilia Bispo Prataviera – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/24215, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Aline Gomes Espindola – Juíza de Direito.