Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 02ª Vara Cível
Praia de Olaria, s/nº – CEP: 21910-295 – Aterro de Cocotá – Ilha – Rio de Janeiro – RJ
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos do inventário/partilha proposto por REGINA DOS SANTOS CABRAL em face do ESPÓLIO DE FERNANDO BORGES DO REGO, representado por CLÁUDIA GALINDOJUSTIÇA GRATUITAProcesso nº. 0007307-78.2011.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A DRA. ANA LÚCIA SOARES PEREIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE FERNANDO BORGES DO REGO, na pessoa de sua representante legal REGINA DOS SANTOS CABRAL; CLÁUDIA GALINDO, herdeiros IGOR GARRUÇO DO REGO; IURI GARRUÇO DO REGO, DIOGO MARETTI MARTINS DA ROCHA BORGES DO REGO, JOÃO VICTOR GALINDO BROGES DO REGO – na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 09/08/2024, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, art. 835 c/c 891 do CPC, o imóvel situado na RUA ENGENHEIRO MAIA FILHO, nº 48, APTO 103, PITANGUEIRAS – ILHA DO GOVERNADOR/RJ., descrito e avaliado indiretamente às fls. 101 e ss., reavaliado às fls. 684, como segue:

IMÓVEL: APARTAMENTO 103, SITUADO NA RUA ENGENHEIRO MAIA FILHO N°48, NO BAIRRO DAS PITANGUEIRAS – ILHA DO GOVERNADOR, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 97.238, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Denominado “Ed. Pitangueiras”; Ocupação: residencial plurifamiliar; Tipo de construção: estrutura moderna, bom padrão, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada principal em granito com varandas com esquadrias de alumínio, paredes laterais revestidas em pastilhas, grades na frente, pequeno jardim antes da portaria, com interfone, com local de estacionamento sob pilotis; Constituição: primeiro pavimento com três unidades, segundo pavimento com três unidades e terceiro pavimento com duas unidades, totalizando oito unidades; Hall Social: decorado e mobiliado, porta de vidro temperado paredes e piso revestidas em granito; Acessos: corredores de circulação e escadas em cerâmica. É servido por um elevador da marca Kone com capacidade para seis pessoas ou 420 kg; Idade: 19 anos (1995); APARTAMENTO: Posição no prédio: fundos conforme IPTU; Divisão interna: sala com varanda (piso em cerâmica) com vista parcial do mar, corredor de circulação, lavabo, quarto (suíte) com varanda (piso em cerâmica) com vista parcial do mar, dois quartos, banheiro social, copa cozinha, área de serviço com dependências completas de empregada. (sala, corredor de circulação e os quartos em tabua corrida, armários embutidos em todos os quartos inclusive no quarto de empregada); Área edificada: 165m2. Inscrição imobiliária: 1.962.890-8; LOCALIZAÇAO: próximo Apartamento em rua de fácil acesso com boa localização no bairro rua extremamente residencial encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública etc. Fls. 684: Certifico que, essa OJA procedeu a Avaliação Indireta do imóvel localizado na RUA ENGENHEIRO MAIA FILHO, 48/ APTO. 103, PITANGUEIRAS, ILHA DO GOVERNADOR, com base no valor de mercado, pois não logrei êxito em encontrar o diligenciado no endereço do mandado. O imóvel é um apartamento residencial de fundos, com 165 m2 e inscrição de número 1.962.290-8. O valor médio do imóvel apurado com base no mercado imobiliário vigente é de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n°. 97.238, assim descrito: Apartamento nº 103 (em construção) do edifício situado na Rua Engenheiro Maia Filho n° 48, na Ilha do Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, constando no ato A.4 – CONSTRUÇÃO/HABITE-SE: Em 22/03/34. RJ, 16/06/1994; R.16 – COMPRA E VENDA: Em favor de FERNANDO BORGES DO REGO, brasileiro, dentista, divorciado, inscritos no C.P.F nº 367.134.307-91. RJ, 12/08/2004.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1962890-8. Área edificada = 165 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2024, totalizando o valor de R$ 15.695,95, mais acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 853766-4, em débito no exercício de 2023, no valor de R$ 199,87.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

–  Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional da Ilha do Governador) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao 01º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2024. Eu, Cristiane do Nascimento Duarte – Responsável pelo Expediente – mat. 01/25126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Lúcia Soares Pereira – Juíza de Direito.