PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
Praia da Olaria, S/Nº Aterro de Cocotá, Ilha do Governador/RJ
Tel.: (21) 3396-2812 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR ELISÂNGELA DA SILVA BARBOSA e CHRISTIAN AGRA BARBOSA em face de MAGDA REGINA SILVA PAIXÃO, EDUARDO RAMOS DA PAIXÃO e GLM IMÓVEIS – PROCESSO Nº 0006484-36.2013.8.19.0207, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANA LUCIA SOARES PEREIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MAGDA REGINA SILVA PAIXÃO, EDUARDO RAMOS DA PAIXÃO e GLM IMÓVEIS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 11/02/2025 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 13/02/2025 às 14:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 644 / AVALIADO FLS. 1113, 1150: APARTAMENTO 102, SITUADO NA RUA ANTONIO NASCIMENTO, N° 190 – JARDIM GUANABARA – ILHA DO GOVERNADOR/RJ. COM 2VG DE GARAGEM. IMÓVEL REGISTRADO NO 11º RGI SOB O Nº 121191 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 3085582-9. JUSTIFICATIVA: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Trata-se o imóvel do apartamento 102 do prédio residencial 190 da rua Antonio Nascimento, Jardim Guanabara, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, nesta Cidade. Matrícula 121191 do 11º RGI e Inscrição 3.085.582-9. Prédio moderno, amplo, com elevador e varanda em toda a extensão da frente. Gradeado e com jardim. Possui pequena piscina, área de churrasqueira, salão de jogos e uma mini academia. O apartamento, segundo levantei no local, possui três quartos, sendo um uma suite, sala ampla em dois ambientes, cozinha com área de serviço, dependência de empregada, varanda, banheiro social. O prédio se localiza próxima à estrada do Galeão, onde há transporte e comercio. Em ponto próximo à saída da Ilha do Governador. Rua tranquila e residencial. Foram considerados os valores de mercado praticados nessa data. venhor esclarecer que, em pesquisa quanto a imóveis à venda nesta rua em específico, e no Jardim Guanabara como um todo, em prédios de luxo como é o caso em questão, os valores se estabelecem entre 750.000,00 até 1.200.000,00 (a maioria coberturas). Em uma pesquisa realizada sobre o mercado de imóveis e a atual dificuldade de liquidez e valorização do bairro, cheguei a um valor estabelecido no laudo, considerando, inclusive sua localização. Apesar de um prédio localizado perto do comércio, com varanda e outros pontos de valorização, o preço estipulado na avaliação é maior do que o de diversos outros imóveis na mesma rua. Em considerando a afirmativa sobre a inflação e a alta dos imóveis, pondero que há uma distorção entre vendas efetivadas e valores considerados para a venda, sendo certo que diversos imóveis permanecem em oferta por mais de ano, em detrimento do alegado. Todavia, em virtude da margem para estabelecimento de valores, posto a variação do valor do metro quadrado, passo a avaliar o presente imóvel em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 158.282,01, débitos de Funesbom no valor de 1.045,31. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: IMÓVEL: Apartamento n° 102 (en construção) do prédio situado na Rua Antonio Nascimento 2 190 com a fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, e com direito a 2 (duas) vagas na garagem, no Local para isso destinado no estacionamento, na Ilha do Governador, Ereguesia de Nossa Senhora da Ajuda, desta Cidade, medindo o terreno (antes designado por Lote 1 de PA 46.182) na 3ª Categoria do totalidade: 61,50m de frente para a Rua Manoel Assumpção (General), sendo parte em reta e parte em curva concordando com o alinhamento da Rua Antonio Nascimento (Desembargador), onde parte é atingida por uma FNA com 2,40m de largura; 47,50m de fundo em cinco segmentos de: 18, 50m, mais 4,00m, mais 12,00m, mais 1,00m, mais 12,00m (este último segmento é atingido por uma ENA com 2,40m de largura): 27,00m à direita: 31,00m à esquerda onde é atingida por uma ENA com 2,40m de largura. Consta para a Rua Manoel Assumpção (general) e Rua Antonio Nascimento (desembargador), neste trecho, o PAA 9.503. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. PROPRIETÁRIOS: EDUARDO RAMOS DA PAIXÃO, brasileiro, engenheiro civil, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MAGDA REGINA SILVA PAIXÃO, inscrito no CPF 635.057.707-87, residente e domiciliado nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: R.2 das Matrículas n°s 54.847, 57.824 e 57.834; todas deste Cartório; R.2, R.3, R.4. R.5 e R.6 da Matricula n° 116.222, deste Cartório. TÍTULO AQUISITIVO: Escritura de 11/08/1994, do 24° Oficio de Notas/RJ (Livro 4280, folhas 24) rerratificada por outra das mesmas Notas, de 31/08/1994 (Livro 4280, folhas 83, e ato 46; PROPRIEDADE: Consta a anotação de que os proprietários são MAGDA REGINA SILVA PAIXÃO e EDUARDO RAMOS DA PAIXÃO e GLM IMÓVEIS; R-12 – PENHORA: Consta a anotação da penhora em favor do processo 0000953-22.2014.5.01.0421; R-10 – PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL: Consta a anotação da penhora em favor do processo 0178992-23.2014.4.02.5101; AV-09 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo: 0000885-84.2016.8.19.0022; AV-08 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo: 0181324-35.2016.4.02.5119; AV-07 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo: 0000823-78.2015.8.19.0022; AV-06 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo: 0000024-69.2014.8.19.0022; AV-05 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo: 0000852-36.2012.8.19.0022; AV-04 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo: 0000851-51.2012.8.19.0022.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 97/147; Sentença consta às fls.: 218 Acórdão fl.: 412, 434; Intimado da Execução às fls.: 675/676, 777; Pedido/indicação da penhora às fls.: 539; Deferimento da penhora às fls.: 638; Termo da penhora às fls.: 644; Certidão da penhora às fls.: 839.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0006484-36.2013.8.19.0207.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MAGDA REGINA SILVA PAIXÃO, EDUARDO RAMOS DA PAIXÃO e GLM IMÓVEIS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANA LUCIA SOARES PEREIRA – Juiz de Direito.
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