COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

Rua Aristides Caire, nº 53 – Sala 209 – Méier/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARNALDO RABELLO, GINA TEREZA GONÇALVES CAPUTO, JERÔNIMO INÁCIO GONÇALVES CAPUTO, JORGE GONÇALVES CAPUTO, FRANCISCO TADEU GONÇALVES CAPUTO, LUZIA FÁTIMA GONÇALVES CAPUTO, LAYS FERREIRA CAPUTO, LARISSA LUZIA FERREIRA CAPUTO, na pessoa de sua representante legal MARLENE LOPES FERREIRA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0007857-75.2008.8.19.0208 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por JOÃO GAMEIRO MIRAGAYA, JOSÉ CARLOS GAMEIRO MIRAGAYA, JORGE GAMEIRO MIRAGAYA, JÚLIO FLÁVIO GAMEIRO MIRAGAYA, JOWBERT GAMEIRO MIRAGAYA, JEANE GAMEIRO MIRAGAYA e Espólio de ORSINEA GAMEIRO contra ARNALDO RABELLO, GINA TEREZA GONÇALVES CAPUTO, JERÔNIMO INÁCIO GONÇALVES CAPUTO, JORGE GONÇALVES CAPUTO, FRANCISCO TADEU GONÇALVES CAPUTO, LUZIA FÁTIMA GONÇALVES CAPUTO, LAYS FERREIRA CAPUTO, LARISSA LUZIA FERREIRA CAPUTO e MARLENE LOPES FERREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARNALDO RABELLO, GINA TEREZA GONÇALVES CAPUTO, JERÔNIMO INÁCIO GONÇALVES CAPUTO, JORGE GONÇALVES CAPUTO, FRANCISCO TADEU GONÇALVES CAPUTO, LUZIA FÁTIMA GONÇALVES CAPUTO, LAYS FERREIRA CAPUTO, LARISSA LUZIA FERREIRA CAPUTO, na pessoa de sua representante legal MARLENE LOPES FERREIRA, e esta por si, que no dia 10.11.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 639 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 316 – descrito e avaliado às fls. 1140/1141 (em 05/11/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel em prédio residencial situado à Rua Noêmio da Silveira, número 106, Tauá, constituído pelos Apartamentos 101, frente, 201, frente, 202, frente, 101, fundos, 201, fundos, Jardim Carioca. Características do imóvel: A construção do prédio é de concreto e alvenaria, de dois pavimentos, em terreno em declive, com fachada revestida em pedra decorativa São Tomé, e estacionamento em área aberta do prédio. A área do terreno é de 540m2. As medições constam do registro do 11º RGI, sob a matrícula 121.328. O Apartamento 101, frente, com Inscrição Municipal 0638824-3, tem 144m2 de área construída e idade 1988; o Apartamento 101, fundos, com Inscrição Municipal 1531092-3, tem 140m2 de área construída e idade 1982; o apartamento 201, frente, com Inscrição Municipal 1945359-6, tem 72m2 e idade 1988; o apartamento 201, fundos, com Inscrição Municipal 1531093-1, tem 131m2 e idade 1982; o Apartamento 202, frente, com Inscrição Municipal 1945360-4, tem 72m2 e idade 1988. Metodologia Empregada: Comparativos dos valores praticados no mercado imobiliário. Considerando os valores apurados em sítios de venda de imóveis, como zap imóveis, olx, etc, e levando-se em conta imóveis da mesma região com características semelhantes. Diagnóstico do mercado: A quantidade de oferta de bens similares é média, bem como a sua absorção pelo mercado, não sendo possível avaliar de forma criteriosa o seu estado de conservação, apenas externamente, onde apresenta conservação regular, sendo certo que o imóvel está edificado há aproximadamente 130 metros da principal via de comércio e serviços da região. Resultado da Avaliação: Considerando os atributos do bem e os padrões do mercado, AVALIO o respectivo imóvel em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.558.709,19 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e nove reais e dezenove centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 121.328, em nome de Donato Caputo, casado; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Construção: foram construídos dois prédios residenciais, aos quais couberam os números 106 frente, apartamentos 101, 201 e 202 e 106-Fundos, apartamentos 101 e 201, pela Rua Noêmio da Silveira; (Av-2) – Bloqueio: Por determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível/RJ, Dr. Guilherme Pedrosa Lopes, contida no Ofício nº 1639/2010/OF de 18/11/2010, fica averbado o bloqueio do imóvel desta matrícula, referente as unidades 106 frente Aptos. 101, 201 e 202, e 106 fundos Aptos. 101 e 201, não podendo as mesmas serem alienadas até ulterior determinação do referido Juízo, (Processo nº 0002509-16.2007.8.19.0207 (2007.207.002453-5), face ação de procedimento ordinário – ação pauliana, movida por Dircea Gameiro Miragaya contra o Espólio de Donato Caputo e Outros; (Av-4) – Decisão Judicial: De acordo com o Ofício nº 603/2013/OF, de 13/06/2013, da 2ª Vara Cível/RJ, assinado pela MM. Juíza de Direito, Dra. Romanzza Roberta Neme, e em conformidade com a sentença proferida na Ação Pauliana, em 12/12/2011, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcello Rubiolli, (Processo nº 0002509-16.2007.8.19.0207(2007.207.002453-5), na qual figuraram como Autora: Dircea Gameiro Miragaya; como habilitantes 01-João Gameiro Miragaya, 02-Jorge Gameiro Miragaya, 03-José Carlos Gameiro Miragaya, 04-Júlio Flávio Gameiro Miragaya, 05-Jowbert Gameiro Miragaya, 06-Jeane Gameiro Miragaya; Autora: Orsinea Gameiro: representante legal Leila Gameiro Pacobahyba; Réus: 01-Espólio de Donato Caputo; 02-Gina Tereza Gonçalves Caputo, 03-Jerônimo Inácio Gonçalves, 04-Jorge Gonçalves Caputo, 03-Francisco Tadeu Gonçalves Caputo, 05-Andrea Campos de Lacerda Caputo e 05-Luzia Fátima Gonçalves Caputo, foi julgado procedente os pedidos para anular os negócios de compra e venda referentes aos imóveis objeto desta matrícula, designados pelos apartamentos 201 frente, 201 fundos, 202 frente, 101 frente e 101 fundos, por fraude contra credores; (R-5) – Penhora: 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador – RJ – Ação Pauliana nº 0002509-16.2007.8.19.0207(2007.207.002453-5), movida por 01-Dircea Gameiro Miragaya; 02-Orsinea Gameiro, em face de 01-Espólio de Donato Caputo; 02-Gina Tereza Gonçalves Caputo, 03-Jerônimo Inácio Gonçalves, 04-Jorge Gonçalves Caputo, 05-Francisco Tadeu Gonçalves Caputo, 06-Luzia Fátima Gonçalves Caputo, 07-Andrea Campos de Lacerda Caputo; constam ainda prenotados sob os nºs: a) 447757, em 05/12/2006, o Formal de Partilha em virtude de Separação, da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, datado de 05/12/2006; b) 447758, em 05/12/2006, o requerimento datado de 12/09/2006, para averbar a Instituição de Condomínio.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 0638824-3, 1945359-6, 1945360-4, 1531092-3 e 1531093-1): R$ 4.075,42 (quatro mil, setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2013, 2016, 2019 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrições nºs 298247-8, 2173622-8, 843910-1, 651629-8 e 2152730-4): R$ 1.565,91 (hum mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Cristina Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Tiago Holanda Mascarenhas – Juíza de Direito.