COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 222 / 224-C e 206, Lâmina II, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BERGITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, na pessoa de seu representante legal, à ISAAC MOYSES BERGIER, à ALBERTO BERGIER, à MARCIA ROGIENFISZ, à MARCELO BERGIER e à DENISE BERGIER CARDOSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0118743-93.2002.8.19.0001) proposta por MULTI RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A contra BERGITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, ISAAC MOYSES BERGIER, ALBERTO BERGIER, MARCIA ROGIENFISZ, MARCELO BERGIER e DENISE BERGIER CARDOSO, na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES BRUNO, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BERGITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, na pessoa de seu representante legal, à ISAAC MOYSES BERGIER, à ALBERTO BERGIER, à MARCIA ROGIENFISZ, à MARCELO BERGIER e à DENISE BERGIER CARDOSO, que no dia 10.12.2024, às 12hs:50min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.12.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 213 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 224/228 – descrito e avaliado às fls. 952 – constituído por APARTAMENTO 301, do edifício situado na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1976, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ; VALOR: R$ 6.343.000,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e três mil reais).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63.959, (R-8) em nome de Marcelo Bergier, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Penhora: 20ª Vara Cível/RJ – Processo nº 2003.001.126734-8, Ação movida por Yes Factoring Fomento Mercantil Ltda contra Marcelo Bergier e Alberto Bergier; (R-12) – Penhora: 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0011145-22.2013.5.01.0074, Ação movida por Cristiano Felipes de Almeida contra Marcelo Bergier e Outros; (R-13) – Penhora: 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0011261-41.2013.5.01.0005, Ação movida por Wilson Duarte Júnior contra Marcelo Bergier; (Av-15) – Indisponibilidade: Nos termos de Ofício nº 0284/2016 do Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula até decisão ulterior do referido Juízo; (R-17) – Penhora sobre 40% do imóvel: 4ª Vara de Família – Processo nº 0475230-58.2012.8.19.0001, Ação movida por Mariana Alencar Bergier contra Marcelo Bergier; (R-18) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, RJ – Processo nº 0000732-62.2011.5.01.0221, Ação movida por Ministério Público do Trabalho contra Bergitex Indústria Têxtil Ltda, Isaac Moyses Bergier, Alberto Bergier, Márcia Rogienfisz e Marcelo Bergier; (R-19) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, RJ – Processo nº 0001838-93.2010.5.01.0221, Ação movida por Vicente de Paula Araújo de Souza contra Bergitex Indústria Têxtil Ltda, Marcelo Bergier e Outros; (R-20) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0092763-51.2019.8.19.0001, Ação movida por Município do Rio de Janeiro contra Marcelo Bergier; (R-22) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0322909-62.2017.8.19.0001, Ação movida por Município do Rio de Janeiro contra Marcelo Bergier; (R-23) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, RJ – Processo nº 0195400-04.2009.5.01.0221, Ação movida por Josemeire Ribeiro Silva em face de Bergitex Indústria Têxtil Ltda e Outros; (R-24) – Penhora: 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, RJ – Processo nº 0001910-74.2010.5.01.0223, Ação movida por Jarbas Bitencourt Bessa contra Marcelo Bergier e Outros; (R-25) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, RJ – Processo nº 0010627-08.2015.5.01.0221, Ação movida por Claudio Vinicius da Silva Alves em face de Marcelo Bergier e Outros; (R-28) – Penhora: 20ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0840224-70.2022.8.19.0001, Ação movida por Condomínio do Edifício Solar da Lagoa em face de Marcelo Bergier; (R-30) – Penhora: 36ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ – Processo nº 0119400-33.2009.5.01.0036, Ação movida por Ruimar Schimit Soares em face de Bergitex Industria Textil Ltda e Outros; constando ainda neste cartório processo nº 00018145320105010225, de 05/05/2023, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; processo nº 00018093120105010225, em 03/05/2023, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu; e processo nº 00106270820155010221, de 22/07/2024, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, determinando a Indisponibilidade dos bens de Marcelo Bergier, CPF 667.348.607-44.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1722573-1): R$ 90.048,81 (noventa mil, quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2022 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 775896-4): R$ 1.559,28 (hum mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Condomínio: R$ 180.967,12 (cento e oitenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos), conforme planilha datada de 30/11/2024.- Cientes os Srs. interessados que encontra-se em curso na 51ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Ação de Usucapião nº 0144252-25.2022.8.19.0001, movida por Lucille Formiga Alencar e outros em face de Marcelo Bergier.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de novembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Guimarães Stiebler, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia Gonçalves Moraes Bruno – Juíza de Direito.