COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de LUIZ OLYMPIO BELLO e de ALDAIR ADEODATO SENA BELLO, na pessoa de seu Inventariante MARCELO ADEODATO BELLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0255507-27.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIAREGGIO contra Espólio de LUIZ OLYMPIO BELLO e Espólio de ALDAIR ADEODATO SENA BELLO, na forma abaixo:

 

A DRA. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de LUIZ OLYMPIO BELLO e de ALDAIR ADEODATO SENA BELLO, na pessoa de seu Inventariante MARCELO ADEODATO BELLO, que no dia 12.12.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 473, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 419 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 417 – descrito e avaliado às fls. 454/455.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não foi franqueada a entrada desta Oficial no imóvel. Sendo informada pelo porteiro de que o apartamento estaria desocupado. IMÓVEL: Apartamento 607 da Avenida Lineu de Paula Machado, nº 905, Lagoa, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 5145, e pela inscrição municipal de nº 1330326-8 (IPTU), área edificada de 101m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. Edifício: Edifício residencial. Portaria com funcionamento 24hs. Contando com quatro elevadores, sendo dois por bloco. Portaria recuada do alinhamento da via pública. Fachada em alvenaria. Da Região: Área residencial, servida de distribuição de energia elétrica, serviço de transporte público, rede telefônica e iluminação pública. Próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de agosto/2024 e equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro e idade; com os preços médios à vista; sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais). Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5145, (R-12) em nome de Luiz Olympio Bello e sua mulher Aldair Adeodato Sena Bello, casados pelo regime da separação de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-9) – Vinculação de uma vaga de garagem no subsolo desvinculada do apartamento 902, ficando o imóvel com direito a duas vagas de garagem, ambas no subsolo; (R-13) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2007.001.184852-5, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Olympio Bello.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1330326-8): R$ 43.433,73 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 548729-3): R$ 784,58 (setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de novembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Admara Falante Schneider – Juíza de Direito em exercício.