COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ ASSIS NUNES, na pessoa de sua Inventariante JULIETTE CAVALCANTE ASSIS NUNES, ao Espólio de EVA PEREIRA RAMOS, na pessoa de sua Inventariante LORRAINE RAMOS ASSIS NUNES e à JÚLIA CAVALCANTE NUNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0186212-73.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NICOLO PAGANINI contra Espólio de JOSÉ ASSIS NUNES e Espólio de EVA PEREIRA RAMOS, na forma abaixo:
A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ ASSIS NUNES, na pessoa de sua Inventariante JULIETTE CAVALCANTE ASSIS NUNES, ao Espólio de EVA PEREIRA RAMOS, na pessoa de sua Inventariante LORRAINE RAMOS ASSIS NUNES e à JÚLIA CAVALCANTE NUNES, que no dia 29.03.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.04.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme decisão de fls. 648, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 602 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 574/577/642 – descrito e avaliado às fls. 626/627 (em 14/10/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Avenida Epitácio Pessoa, nº 2800 – Apto. 703 – Lagoa – Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 62119 e na inscrição municipal de nº 1.790.703-1 (IPTU), idade: 1986, área edificada de 210m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de Avaliação Indireta: Justificativa: Avaliação Indireta em observância Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016 e Artigo 419 do Código de Normas da CGJ. Compareci ao local da diligência na data de 14/10/2021, às 11:15, onde, fui informado pelo porteiro, Sr. Lenilson Santos, que o imóvel encontrava-se fechado e vazio. Edifício: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado “Edifício Nicolo Paganini”, dispondo de recepção, portaria e segurança 24hs, dois elevadores. Da Região: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio variado, serviços de transportes, como ônibus, táxis e transportes de aplicativos. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição o presente edital para R$ 4.416.916,31 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 62119, (R-13) em nome de José Assis Nunes, casado pelo regime da comunhão de bens com Júlia Cavalcante Nunes; (R-14) – Arrolamento de Bens: Nos termos do Ofício nº 38.673/2004-Derat/RJO/Gabin do Ministério da Fazenda, de 16.09.2004, prenotado no Lº 1AZ-440097/256 em 24.09.2004, o imóvel desta matrícula foi arrolado, nos termos de arrolamento de bens e direitos lavrado junto ao sujeito passivo José Assis Nunes, CPF nº 468.295.207.-20, com base no disposto no artigo 54, parágrafo 5º, da Lei 9532 de 10.12.1997 e artigo 4º da IN/SRF nº 264 de 20.12.2002, em razão do contido no processo administrativo nº 18471.002242/2003-16; (R-15) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2007.51.01.501717-9, Ação movida por Fazenda Nacional contra José Assis Nunes; (R-16) – Penhora: 74ª Vara do Trabalho – Processo nº 0000462-91.2001.5.01.0074, Ação movida por Newton Farias Santos, João Carlos Marcolino, Juvenal de Andrade Filho e Hon Advocatícios contra Fórmula F.1000 Veículos Especiais Ltda, George El-Khouri e José Vicente Molina; (R-17) – Penhora: 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0000198-92.2013.5.01.0013, Ação movida por Delcio Soares Palma, Antônio C. E. Moura, Antônio Carlos da Silva, Jorge Gregório da Silva, José de Assis Barbosa, José Soares Palma, Elias Carneiro Filho, Eloir Christ, Carlos Henrique dos Reis, Luiz Antônio Nunes, Manoel R. de Almeida, Paulo R. Nascimento, Ronaldo da Silva Vieira contra Fórmula F.1000 Veículos Especiais Ltda, George El-Khouri e José Vicente Molina; (Av-18) – Reconhecimento e Dissolução de União Estável: Nos termos de Mandado de Averbação expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Família/RJ, assinado em 05/10/2017 pelo MM. Juiz Dr. Carlos Otavio Teixeira Leite; Ofício nº 195/2018/OF, da mesma Vara, assinado em 22/03/2018 pela MMª Juíza Dra. Daniela Brandão Ferreira, contendo Decisão de 26/02/2018, assinada pelo MM. Juiz Dr. Carlos Otavio Teixeira Leite, nos autos do processo nº 0057325-71.2013.8.19.0001, prenotados no Lº 1DL-599531-272 em 10/10/2017, fica reconhecida e dissolvida a união estável existente entra Eva Pereira Ramos e José Assis Nunes, no período compreendido em 1992 até o óbito em 12/04/2012, tendo sido determinada a partilha do imóvel desta matrícula, atribuindo à Eva Pereira Ramos, solteira, do lar, CPF nº 892.853.607-34, residente nesta cidade, 50% do imóvel, conforme sentença do referido Juízo, datada de 01/08/2014, confirmada por acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 23/09/2017.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1790703-1): R$ 157.256,99 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2013, 2016 a 2019 e 2021 (da 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2164804-3): R$ 406,65 (quatrocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2017.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2010 a 2013 e 2016 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito em exercício.