COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 302/304/306-D, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MYRIAM THEREZINHA CASTRO PINTO DOS SANTOS e ao Espólio de CARLOS COELHO DOS SANTOS, na pessoa de seu Inventariante CARLOS JONATHAS CASTRO PINTO COELHO DOS SANTOS, na qualidade de Condômino, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0149919-31.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NICOLO PAGANINI HECTOR BERLIOZ contra MYRIAM TEREZINHA CASTRO PINTO DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MYRIAM THEREZINHA CASTRO PINTO DOS SANTOS e ao Espólio de CARLOS COELHO DOS SANTOS, na pessoa de seu Inventariante CARLOS JONATHAS CASTRO PINTO COELHO DOS SANTOS, na qualidade de Condômino, que no dia 22.02.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.02.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 429 – tendo sido a executada e o condômino intimados da penhora conforme fls. 441 e 457/461 – descrito e avaliado às fls. 520/521.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Bem: Apartamento 1101 da Avenida Epitácio Pessoa, nº 2800, Lagoa, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 62209, e pela inscrição municipal de nº 1790713-0 (IPTU), área edificada 319m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. Edifício: Edifício residencial. Portaria com funcionamento 24hs. Contando com quatro elevadores (dois por coluna). Frente para a Lagoa Rodrigo de Freitas. Apartamento com direito a quatro vagas de garagem. IMÓVEL: Apartamento com sala em piso mármore, varanda com esquadria em alumínio e vidro temperado; lavabo; ante-sala e quatro suítes com piso em tábua corrida; cozinha com piso em granito; dois quartos de serviço com um banheiro. Da Região: Área residencial, servida de distribuição de energia elétrica, serviço de transporte público, rede telefônica e iluminação pública. Próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro/2023 e equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 62209, (R-16) em nome de 1) José Eli Ferrari e sua mulher Vera Lúcia Rocha Ferrari; 2) João Renzo Rafael Montecchi e sua mulher Isabel Maria Batista Montecchi; e, 3) Hermógenes Teixeira Ladeira e sua mulher Diva Maria Chagas Ladeira; na proporção de 26,32% para o 1º, 24,62% para o 2º e 49,06% para o 3º; constando ainda da referida matrícula: (R-17/Av-18) – Promessa de Venda: os proprietários José Eli Ferrari e sua mulher Vera Lúcia Rocha Ferrari; João Renzo Rafael Montecchi e sua mulher Isabel Maria Batista Montecchi; e Hermógenes Teixeira Ladeira e sua mulher Diva Maria Chagas Ladeira; que detém a proporção de 26,32% para os primeiros, 24,62% para os segundos e 49,06% para os terceiros; prometeram vender o imóvel desta matrícula, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse, à Carlos Coelho dos Santos, casado com Myriam Therezinha Castro Pinto dos Santos, pelo regime da comunhão de bens, por preço totalmente quitado neste ato; (Av-19) – Indisponibilidade: Nos termos de Ofício nº 1605/2006/OF de 19.06.2006 do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível/RJ, prenotado no Lº 1BF-462991-98 em 28.07.2006, fica o imóvel desta matrícula indisponível até decisão ulterior do referido juízo.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1790713-0): R$ 189.602,92 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e dois reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 758299-2): R$ 1.467,95 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.