COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 201 / 203 / 205 – C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2376

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI, na pessoa de seu representante legal FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0072622-45.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HENRIQUE MECKING contra Espólio de MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MARIA LUIZA PESSOA CAVALCANTI, na pessoa de seu representante legal FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO, que no dia 26.06.2024, às 13hs:00min, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.07.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 603/605, o imóvel penhorado conforme termo de penhora fls. 519 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 517 – descrito e avaliado às fls. 572 (em 30/10/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não logrei êxito em adentrar no imóvel em 30/10/2023, às 8hs:40m, ocasião em que não foi franqueada a entrada deste OJA, e em 29/10/2023, às 16hs:35m, quando fui informado de que os moradores do imóvel estavam ausentes. Informações prestadas pelos funcionários do edifício, Sr. Lenilson Caetano da Silva e Sr. Francisco Canário. Bem Imóvel: Apartamento 902 do edifício na Avenida Borges de Medeiros, nº 3669, com direito a duas vagas de garagem, sendo uma na parte coberta do pavimento de acesso, e outra no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 1/20 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 64152, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Do Prédio: Edifício Henrique Mecking, com 10 andares, 2 apartamentos por andar (19 apartamentos mais uma cobertura). Prédio em centro de terreno e recuado, sendo o chão da área à sua frente revestido de pedras portuguesas, com jardins e bancos de madeira. Portaria acessada por escada de granito, com balcão de madeira, sofá, decorada com quadro e móvel de madeira com espelho. Possui playground e salão de festas. Com 2 elevadores modernizados. Possui sistema de câmeras. Fachada pintada e em alvenaria, com nichos definidos para ar-condicionado. Esquadrias de alumínio. Funcionamento da portaria 24 horas. Encontra-se em bom estado de conservação. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 1.405.361-5, com tipologia para utilização residencial. O imóvel possui 129 metros quadrados de área edificada. Idade de 1979. O imóvel localiza-se em área nobre da Zona Sul da cidade, na Lagoa, em região próxima ao bairro do Jardim Botânico e do Humaitá. Conforme informado, é voltado para a frente do edifício, com vista para a Lagoa Rodrigo de Freitas, posicionando-se em andar alto. Ainda conforme informado, possui 3 quartos e suíte. AVALIO o bem imóvel, indiretamente, nos termos da matrícula nº 64152 do 2º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.036.804,45 (três milhões, trinta e seis mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64152, (R-14) em nome de Maria Luiza Pessoa Cavalcanti, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1405361-5): R$ 103.503,21 (cento e três mil, quinhentos e três reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 586661-1): R$ 1.004,45 (hum mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 603/605, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no Artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 603/605, “… a venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência… A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quartoze dias do mês de maio de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.