TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 51ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGOA DAS RAÍZES move em face de ANNA GOMES DA SILVA, proc. n.º 0409302-63.2012.8.19.0001, na forma abaixo.

O Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO OLIVEIRA FÉLIX, MM Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANNA GOMES DA SILVA – CPF nº 020.969.997-31 e dos co-proprietários GLÓRIA MARIA GOMES DA SILVA – CPF nº 809.219.067-49, CÉLIO GOMES DA SILVA – CPF nº 942.090.227-72 E FERNANDA GOMES DA SILVA – CPF nº 011.802.067-62, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 02/09/2020 e 09/09/2020, sempre às 14:10 horas, de forma presencial no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar – Centro/RJ, e simultaneamente, através do site de leilões online: www.jvleiloes.lel.br, caso a situação emergencial em virtude da pandemia do novo coronavírus não normalize até o dia 17/08/2020, os leilões sejam realizados apenas de forma ONLINE através do site da Leiloeira sem prejuízos dos atos anteriormente praticados, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 375/376. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 503 situado na Rua Prof. Gastão Bahiana, nº 615 – Copacabana⁄RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 22.696 e na inscrição municipal nº 0.047.553-3. PRÉDIO: Edificação LAGOA DAS RAÍZES, unicamente residencial familiar, construído em concreto armado e alvenaria há 43 anos, apresentando 16 andares com quatro apartamentos por andar em bloco único. Entrada social com grades de alumínio e vidro, com mesa de recepção para porteiros somente na garagem do prédio. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24horas. Possui garagem, tendo o imóvel direito a duas vagas, por convenção do condomínio, não consagrada em escritura. APARTAMENTO: Impossível a descrição do mesmo, bem como seu estado de conservação interno, haja vista a dificuldade de ser atendido por alguém na residência. Trata-se de apartamento com 43 anos de idade, com 119m². Não conseguindo obter informações sobre as características do imóvel e quantidade dos demais cômodos, sabendo-se apenas que possui três quartos no original com uma suíte. REGIÃO: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos para praticamente todas as regiões da cidade, metrô próximo, comércio em geral e rede bancária no centro comercial do bairro de Copacabana, prédio mais próximo a Lagoa Rodrigo de Freitas e Av. Epitácio Pessoa, onde não há farto comércio ou rede bancária. METODOLOGIA: Pesquisa de amostras de outros imóveis no mesmo logradouro em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis apurando-se valores médios do metro quadrado, tornando homogêneas as amostras utilizando o método comparativo direto. FOI ATRIBUÍDO ao imóvel acima descrito o valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais). OBS. Consta na Certidão de Ônus Reais do 5º RGI no (R-9) – PARTILHA DO DIREITO E AÇÃO em favor da executada e dos co-proprietários oriundo do formal de partilha do Inventário de Justino da Silva, assinado pelo Juiz de Direito da 3ª VOS em 12/04/94; no (R-10) – PENHORA desta ação; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – Aprox.: R$ 44.372,07 (conforme certidão da situação fiscal do imóvel requerida em jul/2020), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox.: R$ 447,74 (conforme certidão positiva de débito e taxa de incêndio requeridos em jul/2020); CONDOMÍNIO – Aprox.: R$ 57.554,69 (conforme planilha atualizada até jul/2020). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e o Art. 130 do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado e divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do  Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC, afixado no local de costume e anunciado em jornal de ampla circulação. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juiz de Direito.