ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5052366-24.2021.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A.S 2 PATRIMONIAL LTDA

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 02/2023
CONTRATO Nº 60/2021/RJ (OSA 1039/2021 – seq. 1 e 2), na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE LIBONATI, Juíz Federal titularidade plena da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a A.S 2 PATRIMONIAL LTDA, sua cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, que será levado a venda
em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o imóvel descrito e avaliado na ação de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL supracitada, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º A da Lei 9.613/98 e Resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do site: www.jvleiloes.lel.com.br. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação, ficando designado o dia 06 de fevereiro de 2023 às 14h00min para o 1º leilão eletrônico. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ocasião em que o imóvel será ofertado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do juízo, ficando designado, desde já, o dia 13 de fevereiro de 2023 às 14h00min para o 2º leilão eletrônico. O recebimento de lances obedecerá ao disposto no art. 21 da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. O bem estará disponível para lances a partir de sua inserção no portal eletrônico. No horário designado para encerramento do leilão será iniciado o cronômentro regressivo, disponível na seção “Auditório” do portal www.jvleiloes.lel.br. A cada lance recebido durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento do lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos
os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances, em conformidade com a Resolução supracitada. DA CONDUTORA DO LEILÃO O leilão público será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 155, com
escritório profissional na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, Sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22020-001, telefone: (21) 2548-5850 e e-mail [email protected], devidamente cadastrada para atuar neste Tribunal. DOS LANCES Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA. O licitante deverá efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) para anuência das regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha” que possibilitarão a realização de lances, em conformidade com as disposições deste Edital. Maiores informações acerca do cadastro constam no site: www.jvleiloes.lel.br. O cadastro está sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais e a análise da documentação exigida. Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. No leilão eletrônico, a partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu
interesse, deixando-o registrado no sistema. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente. Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, a conexão de internet, o funcionamento do computador, a incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os lotes terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos
últimos minutos de encerramento, será aberto um novo prazo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances. Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, sendo que na segunda data o percentual mínimo corresponde a 75% do valor da avaliação do imóvel, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado o MAIOR LANCE, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre
o MAIOR LANCE ofertado. A Leiloeira se reserva o direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na lei. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DA ARREMATAÇÃO A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente. O arrematante recolherá ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e
oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem no laudo de avaliação/reavaliação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, caso haja, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. O pagamento total da arrematação e da comissão da Leiloeira
deverá ocorrer integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do ato do leilão, devendo ser comprovado pelo arrematante imediatamente, através do envio dos comprovantes à Leiloeira. O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar, proposta, por escrito, em Juízo, para análise, com as seguintes condições: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, mediante as seguintes condições:
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão da Leiloeira, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento, autorizando o exequente e/ou Juízo e/ou Ministério Público a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores pagos até o momento em favor do exequente e/ou quem de direito, voltando o imóvel a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais após trinta dias e assim sucessivamente. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da
respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação pelo arrematante. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. As despesas com tais registros serão de inteira responsabilidade do arrematante. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. A apresentação de propostas
não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O auto de arrematação, bem com toda a documentação referente à arrematação do imóvel, será emitido em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Caso o executado, o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou
indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, a Leiloeira Pública designada fica autorizada a divulgar fotografias do imóvel no sítio www.jvleiloes.lel.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela Leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”, ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial, no telefone (21) 2548-5850, e-mail [email protected], no escritório localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na
forma do art. 908, § 1º, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. IMÓVEIS, CONFORME LAUDOS DE AVALIAÇÃO DO EVENTO 101: Lote 01 – Imóvel situado na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1600, apartamento 102, Lagoa/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob matricula nº 15463, com inscrição
imobiliária nº 1331782-1 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO EDIFICIO SITUADO NA AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, Nº 1600, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. 2 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM, ÁREA ÚTIL DE 225,00M² – ALTO PADRÃO – DE FRENTE PARA RUA EPITÁCIO PESSOA. DESCRIÇÃO GERAL: Trata-se de apartamento composto por 2 vagas de garagem, 3 suítes, sala de estar, sacada frontal, sala de jantar, cozinha, lavabo, lavanderia com banheiro de serviço, 2 quartos de empregado. O imóvel está em boas condições, tendo poucos sinais de uso, com sistema de climatização, móveis planejados em alguns cômodos em bom estado de conservação. Imóvel está desocupado FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 3.101.622,39 (três milhões, cento e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos). CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: IMÓVEL – Apartamento nº 102 do edifício na Avenida Epitácio Pessoa 1600, com direito a 2 vagas de garagem e a fração de 720/8700 do terreno, onde existiu os prédios nºs. 1586 e 1600(antigos 622 e 626), que mede em sua totalidade: 26,73m de frente pela Avenida Epitácio Pessoa; 12,00m nos fundos mais 2,76m mais 14,73m; 32,04m do lado direito; e no lado esquerdo mede 34,80m; confrontando à direita com o nº 634, à esquerda com o nº 681, ambos da mesma rua e nos fundos com os nºs 346 e 360 da Rua Almirante Sadock de Sá; R-14 – SEQUESTRO: Pelo MM Juiz Dr. Marcelo da Costa Bretas, extraído dos autos do processo nº 0505679- 6.2017.4.02.5101(2017.51.01.505679-8), prenotado no Lº1DL-598503-182 em 05.09.207, fica registrado o sequestro do Imóvel desta matrícula tendo como autor o MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. R.15 – PENHORA: Pelo MM Juiz Dr. Fernando Reis de Abreu, prenotados no
Lº1ED-654230-055 em 25/05/2022, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, referente ao processo nº 0101200-91.2016.5.01.0501; R.16 – PENHORA: Pelo MM Juiz Dr. Fernando Reis de Abreu, prenotados no Lº1EA-645576-214 em 27/10/2021, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, referente ao processo nº 0101200-91.2016.5.01.0501. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO – aproximadamente R$ 124.949,50 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha de débito datada de dezembro/2022; IPTU: R$ 1.712,77 (um mil, setecentos e doze reais e setenta e sete centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em outubro/2022, sem juros e multas; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$
451,81 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme certidão positiva de débitos requerida em dezembro/2022, sem juros e multas. Lote 02- Imóvel situado na Rua Existente s/nº, Gl-E1, Lote 60 – Praia São Brás – Mangaratiba/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Ofício Único do Município de Mangaratiba – Comarca de Mangaratiba/RJ, sob matrícula nº 6992,
com inscrição imobiliária nº 53360.02 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: TRATA-SE DE LOTE Nº 60, DA GLEBA E-1, SITUADO NO CONDOMÍNIO DA ILHA (CONDOMÍNIO PORTOBELLO RESORT & SAFARI) – PRAIA DO BRÁS, CONTENDO 1.000,00 m², TERRENO À BEIRA MAR, INSERIDO EM CONDOMÍNIO FECHADO DE ALTO PADRÃO, REGIÃO NOBRE DE MANGARATIBA – RIO DE JANEIRO FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 891.520,00 (oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais). CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: IMÓVEL – Lote de terreno designado pelo nº 60, desmembrado de maior porção da gleba E-1, do Condomínio da Ilha, situado no 1º Distrito deste Município, com a fração ideal de 0,0099522293 com relação ao Condomínio, fração
comum de 0,0112300000 e fração ideal de 0,0040; com as seguintes características e confrontações: com frente para uma Rua Existente mede 20,00m; na linha dos fundos mede 20,00m confrontando com a Praia de São Braz; de extensão pelo lado direito mede 50,00m confrontando com o lote 61 e pelo lado esquerdo mede 50,00m confrontando com o lote 59; com 1.000,00m². RIP nº 5851.0102760-60. Imóvel foreiro à União. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO – sem débitos até a presente data; IPTU: sem débitos até a presente data. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar desconhecimento a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online
da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Expedido nesta cidade. Eu, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU, JUÍZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.