EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0237385-78.2009.8.19.0001, proposta por Condomínio do Edifício Residenze Firenze em face de Espólio de José Ribamar Santos de Lima e Espólio de Janice Queiroz Lima, sendo as partes representadas por: Ligia Costa Tavares (OAB/RJ054.200), Elisabete De Mesquita Cuim Nunes (OAB/RJ100.008) e Kedma Cecilia Queiroz Lima (OAB/RJ064.462).

Excelentíssima Senhora Doutora Admara Scneider, Juíza Titular da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação indireta de fls 333/334, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO –  O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 27 de julho de 2021 às 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13h10min do dia  27 de julho de 2021, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 03 de agosto de 2021, às 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13h10min do dia 03 de agosto de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DA CONDUTORA DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165. DO OBJETO – Laudo de Avaliação id 333/334: Apartamento 901 da Rua Fonte da Saudade 129, Lagoa, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 38610 e pela inscrição municipal de nº 1584483-0 (IPTU), área edificada 90m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. Edifício Servido por dois elevadores. Portaria 24hs. Com direito a uma vaga de garagem. Fachada pastilhada, com acesso em alumínio e vidro temperado. Região: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica,iluminação pública, rede de transporte público. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de dezembro/2020, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. O imóvel acima descrito está Avaliado em R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). O valor de execução é de R$263.839,60 (duzentos e sessenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) – Atualizado 14.05.2021. DOS ÔNUS – Consta no 2º Registro Geral de Imóveis – Matrícula 38610: Apartamento 901 do edifício em construção situado na Rua Fonte da Saudade nº 129, com direito a 1 vaga na garagem, 1ᵃ localizada indistintamente e suas correspondentes frações ideais de 12.411 / 1.019.870, relativa ao apartamento e 3.381 / 1.019.870, relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 35,47m de frente pela Rua Fonte da Saudade; 27,72m de fundo, em 3 segmentos de 21,30m, mais 5,52, mais 0.90 metros, confrontando nos dois primeiros segmentos com o imóvel de nº 44 pela Rua Resedá, de propriedade de Tecnicorp-Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e no último fazendo frente pela Rua Resedá; 51,70m à direita , limitando com a servidão de passagem do nº 121 da Rua Fonte da Saudade; e à esquerda, mede 21,70m, mais 6,68m alargando o terreno, mais 20,00m, aprofundando o terreno, confrontando respectivamente, no primeiro e segundo segmentos, com o imóvel de nº 137 da Rua Fonte da Saudade, de propriedade de Gerson Prudente de Jesus e no último com o imóvel de nº 35 da Rua Resedá de propriedade de Humberto Macedo e outros. Inscrito no FRE sob os nºs 230.232, 206.792, 206.791 e 325.174. (MP) – CL 7980. PROPRIETÁRIA: Bulhões Carvalho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários S/A., com sede nesta cidade na Rua do Carmo nº 27- 7º andar, CGC nº 42,331.256/0001-21. TÍTULOS AQUISITIVOS: Atos R-3-27.351, R-4-21.559, R-3-27-037 e R-7-27.276; todos em 24-03-1981, transportados para a matricula nº 37.733, em 23-04-1981. Rio de Janeiro, 22 JUN 1981 AV-1- 38.610 – MEMORIAL: Conforme ato R-2 da matrícula 37.733, o imóvel integra Memorial de Incorporação Imobiliária, no qual constam as seguintes condições: “Devido às diferenças de medidas do terreno, constantes da planta de situação do projeto aprovado e, as medidas constantes da matrícula do imóvel nesse registro e, ante a restrição de nº 5 do alvará de construção, assume o compromisso de, no máximo até a concessão do habite-se e a averbação da construção no Registro de Imóveis, apresentar a esse registro imobiliário o Mandado da Vara de Registros Públicos, resultante de Vistoria Judicial, com as medidas efetivamente existentes no local, procedendo-se à competente averbação na matrícula do imóvel objeto da presente incorporação imobiliária. A incorporadora se obriga, ainda, a fazer constar das escrituras de compromisso de compra e venda das unidades do edifício a ser construído a cláusula de seguinte teor: Declara a outorgante que face à divergência entre as medidas constantes da matrícula do terreno no Registro de Imóveis, resultantes do remembramento dos terrenos e dos títulos de sua aquisição e as medidas  constantes da planta de situação do projeto aprovado, efetivamente existentes no local, o lote de terreno inicialmente descrito será objeto de Vistoria a ser requerida pela outorgante perante a Vara de Registros Públicos, razão pela qual o(s) outorgado(s) confere(m) à outorgante, em caráter irrevogável e irretratável, os poderes da cláusula “ad judicia” para o fim de representa-lo(s)na citada Vistoria e perante o Registro de Imóveis e Repartições Pública Municipais, Estaduais e Federais, podendo requerer, transigir, concordar e discordar com o Laudo Pericial de verificação de medidas, promover a averbação no Registro de Imóveis das medidas constantes mediante apresentação do mandado Judicial, e tudo o mais praticar que se fizer necessário para a regularização das metragens do terreno objeto desta escritura perante o Registro Imobiliário e os órgãos públicos competentes, inclusive substabelecer”. Rio de Janeiro, 22 JUN 1981. R-2- 38.610 – TÍTULO: Hipoteca. FOMA DO TÍTULO: Instrumento Particular de 31.07.81, protocolado neste cartório sob nº 06.837. VALOR: R$ 219.563.400,00, sujeitos à correção monetária. JUROS: 10% ao ano. PENA CONVENCIONAL: 10%. PRAZO: A dívida será paga em 05.08.1983. DEVEDOR: Bulhões Carvalho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários S/A., já qualificado na matricula. OREDOR: Bradesco Rio S/A. Credito Imobiliário, com sede nesta cidade na Rua do Ouvidor nº 108, CGC n 33.265.372/0001-07. Rio de Janeiro, 21 AGO 1981. AV-3 – 38.610 – RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: nos termos do Mandado expedido em 25.08.82, pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, desta cidade, protocolado neste Cartório sob o nº 104.096, face a vistoria realizada no imóvel, constatou-se que o terreno onde está sendo construído o edifício tem as seguintes medidas e confrontações: de frente 35,45m, à direita 52,34m, em 4 segmentos de 27,89m, mais 3,04m, mais 0,95m, mais 20,46m; `à esquerda mede 47,03m, em 3 segmentos de 21,51m, mais 5,52m, mais 20,00m; e nos fundos mede25,36m, confrontando de frente com a Rua Fonte da Saudade, logradouro público; à direita com uma servidão que dá acesso ao imóvel nº 121, casa II da Rua Fonte da Saudade; à esquerda nos 2 primeiros segmentos com o imóvel nº 137 da Rua Fonte da Saudade, de Gerson Prudente de Jesus e no 3º e último segmento com o imóvel nº 35 da Rua Resedá, de Alberto Gildenstein Engenheiro e outros e nos fundos com uma servidão que dá acesso ao imóvel nº 121, casa II da Rua Fonte da Saudade e com o imóvel nº 44 da Rua Resedá, de Tecnicorp Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros. Rio de Janeiro, 03 SET. 1982 R-4-38.610-TÍTULO: Promessa de compra e venda-FORMA DO TÍTULO: Escritura do 24º Ofício de Notas, desta cidade, livro 2491, fl. 21, de 13.07.81; extraída por certidão em 12.08.81, protocolada neste cartório sob o nº 106236. VALOR: CR$ 8.462.823,40, sendo CR$ 1.400.000,00 pela fração ideal do terreno e CR$ 7.062.823,40 pelas benfeitorias, pagáveis na forma do título. CONDIÇÕES: Irrevogável e irretratável. TRANSMISSÃO: Guia nº 24/39736, em 22.10.82, PROMITENTE VENDEDORA: Bulhões Carvalho da Fonseca Empreendimento Imobiliários S/A, já qualificada na matricula. PROMITENTE COMPRADORA: Ana Maria Castelo Branco, Brasileira, solteira, maior, técnica em administração, CPF nº 607.050.197/72, residente a domiciliada nesta cidade. Raio de Janeiro, 05 NOV. 1982. AV- 5 – 38.610 –CONVENÇÃO: A Convenção de condomínio do edifício do qual faz parte o imóvel, encontra-se registrada em ficha Auxiliar sob o nº 1.279. Rio de Janeiro, 24 FEV. 1983. AV-6 – 38.610 – CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 20.04.83, instruído pela certidão nº 227.908, expedida em 19.04.83 pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da Prefeitura desta cidade, protocolados neste Cartório sob o nº 113.148, fica averbada a construção do imóvel, não tendo sido comprovada a concessão do “habite-se”. Rio de Janeiro, digo imóvel, tendo sido concedido o seu habite-se em 18.04.83. Rio de Janeiro, 25 ABR. 1983. AV-7-38. 610- RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJETO DOATO R-4: Nos termos da escritura do 24º Ofício de Notas, desta cidade, livro 2797, fl. 134v, de 28.06.83, protocolada neste cartório sob nº 115.893, Bulhões Carvalho da Fonseca Empreendimentos imobiliários S/A, já qualificada na matrícula, como promitente vendedora e Ana Maria Castelo Branco, já qualificada no ato R-4, como promitente compradora, rescindiram a promessa de compra e venda objeto do ato R-4, dando-se mútua e recíproca quitação, tendo sido pago o imposto de transmissão pelo ato rescindido através da guia nº 24/3974, em 22.10.82. Rio de Janeiro, 30 JUN. 1983. AV-8-38.610- ALTERAÇÃO DA MATRÍCULA: Nos termos da escritura referida no ato AV-7, fica alterada a matrícula para fazer constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.584.483, CL-7980. Rio de Janeiro, 30 JUN.1983. AV-9-38.610- DESLIGAMENTO DE GARANTIA DA HIPOTECA OBJETO DO ATOR-2: Nos termos do instrumento particular de 27.10.83, protocolado neste cartório sob o nº 122540, Bradesco Rio S/A- Crédito Imobiliário autorizou o desligamento do imóvel da referida hipoteca. Rio de Janeiro, 21 DEZ. 1983. R-10-38.610- TÍTULO: Compra e Venda. FORMA DO TÍTULO: Instrumento particular de 27.10.83, protocolado neste cartório sob o nº 122540. VALOR: CR$ 24.424.984,30. TRANSMISSÃO: Guia nº 23/39286, em 10.11.83. TRANSMITENTE: Bulhões Carvalho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários S/A. Já qualificada na matricula. ADQUIRENTES: José Ribamar Santos de Lima e sua mulher Janice Queiroz Lima, advogada, ele economista, brasileiros, casados, pelo regime da comunhão de bens, inscritos no CPF sob os nºs 001.531.507-00 e 128.055.567-04, respectivamente, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio de Janeiro, 21 DEZ. 1983. R-11- 38.610- TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: A mesma do ato R-10. VALOR: Cr$ 19.424.984,30, sujeitos à correção monetária. JUROS: 10% ao ano. PENA CONVENVIONAL: 10%. PRAZO: A dívida será paga em 180 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a 1ᵃ em 30.11.83. DEVEDORES: José Ribamar Santos de Lima e sua mulher Janice Queiroz Lima, já qualificados no ato R-10. CREDORA: Bradesco Rio S/A. Crédito Imobiliário, com sede nesta cidade na Rua do Ouvidor nº 108, inscrito no CGC sob nº 33.265.372/0001-07. Rio de Janeiro, 21 DEZ. 1983. AV-12-38.610- ALTERAÇÃO DA MATRÍCULA: Nos termos do documento mencionado no ato R-10, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está atualmente inscrito no FRE sob o nº 1.584.488, C.L. 7980. Rio de Janeiro, 21 DEZ. 1983. CONTINUAÇÃO DA MATRICULA 38.610 AV-13- 38.610- CEDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: Nos termos do requerimento de 30.11.83, protocolado neste cartório sob o nº 122539, fica averbada a emissão em 27.10.83, da cédula hipotecária integral nº 189.521-4, série B, com características idênticas às da hipoteca objeto do ato R-11, com base na qual a mesma foi emitida. Rio de Janeiro, 21 DEZ. 1983. AV-14- 38.610- ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL: Nos termos do requerimento de 01.02.93, protocolado neste cartório sob o nº 229.692, em 02.02.93, instruído pelas atas das Assembleias Gerais de 29.08.87, 29.12.88 e 13.01.89, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo-SP, microfilmadas junto à matricula nº 39.514 (atos AV-10, AV-11, AV-12 e AV-13), fica averbado que a denominação social de Bradesco Rio S/A Crédito Imobiliário após sucessivas mudanças passou a ser atualmente Banco Bradesco S/A. Rio de Janeiro, 11, FEV. 1993. AV-15- 38.610 – CANCELAMENTO DA CÉDULA HIPOTECARIA INTEGRAL OBJETO DO ATO AV-13: Nos termos do requerimento de 05.01.93, instruído pela cédula hipotecária integral nº 189.521-4, série “B”, protocolados neste cartório sob o nº 228.906, em 05.01.93, o Banco Bradesco S/A autorizou o cancelamento da referida cédula hipotecária. Rio de Janeiro, 11 FEV. 1993. AV-16- 35.610 – CANCELAMENTO DA HIPOTECA OBJETO DO ATO R-11: Nos termos do requerimento mencionado no ato precedente, o Banco Bradesco S/A autorizou o cancelamento da referida hipoteca. Rio de Janeiro, 11 FEV. 1993. R-17-38.610- TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Contrafé do Mandado expedido em 30.11.2000, pelo Juízo de Direito da 3ᵃ Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 1-4227/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Bulhões Carvalho Fonseca Emp. Imob. S/A, contendo auto de penhora, avaliação e deposito de 13.03.2001, funcionando como depositário o 7º Depositário Judicial, protocolado sob o nº 321.009, em 14.05.2001. VALOR: R$ 352,91. DEVEDORA: Bulhões Carvalho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários S/A. CREDOR: Município do Rio de Janeiro. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDOS OS EMOLUMENTOS REFERENTES AO REGISTRO DA PENHORA, SOMENTE SERÁ CANCELADO DITO REGISTRO CONTRA O RECOLHIMENTO DOS MENCIONADOS EMOLUMENTOS, NA OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM JUDICIAL DE CANCELAMENTO, SALVO SE A VENCIDA NA AÇÃO FOR A FAZENDA PÚBLICA (DECISÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC Nº 29.682/97. Rio de Janeiro, 5 DE JUNHO DE 2001. AV-18-38.610- CANCELAMENTO DA PENHORA OBJETO DO ATO R-17: Nos termos do ofício nº 2205/2006, expedido em 14.09.2006, pelo Juízo de Direito da 12ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, antiga 3ᵃ Vara da Fazenda Pública, protocolado sob o nº 381.248, em 27.09.2006, foi determinado o cancelamento do registro da referida penhora. Rio de Janeiro, 04/10/2006. R-19 – 38.610- TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Contrafé do Mandado expedido em 10.11.2006, pelo Juízo de Direito da 12ᵃ Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.006511-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de BULHÕES CARVALHO FONSECA EMP. IMOB. S/A, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 21.12.2006, funcionando como depositário Kedma Cecilia Queiros Lima, protocolado sob o nº 388.941, em 30.05.2007. VALOR: R$ 2.753,25. DEVEDORA: BULHÕES CARVALHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. CREDOR: Município do Rio de Janeiro. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDOS OS EMOLUMENTOS REFERENTES AO RESGISTRO DA PENHORA, SOMENTE SERÁ CANCELADO DITO REGISTRO CONTRA O RECOLHIMENTO DOS MENCIONADOS EMOLUMENTOS, NA OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM JUDICIAL DE CANCELAMENTO, SALVO SE A VENCIDA NA AÇÃO FOR A FAZENDA PÚBLICA (DECISÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC Nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 05/07/2007. R-20-38610- TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Ofício n 546/2013/OF, expedido em 12/07/2013, pelo Juízo de Direito da 40ᵃ Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraído dos autos do Procedimento Sumário – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, Cobrança, Processo nº 0237385-78.2009.8.19.0001(2009.001.2328121-0) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENZE FIRENZE em face de Espólio de JOSÉ RIBAMAR SANTOS DE LIMA e Espólio de JANICE QUEIROZ LIMA, contendo termo de penhora, e fincado os executados como depositários, e requerimentos de 23.10.2013 e 30.01.2014, protocolados sob o nº 467.445, em 12/09/2013. VALOR: R$ 43.607,05. DEVEDORES: Espólio de JOSE RIBAMAR SANTOS DE LIMA, CPF Nº 001.531.507-00 e Espólio de JANICE QUEIROZ LIMA, CPF número 128.055.567-04. CREDOR: CONDOMÍNIO DO Edifício RESIDENZE FIRENZE, situado nesta cidade, na Rua Fonte da Saudade nº 129, CNPJ nº 68.640.655/0001-68. Rio de Janeiro, 24/07/2014. R-21-38610 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 4101/2020/OF expedido em 07/12/2020, pelo Juízo de Direito da 12ᵃ Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da ação de Execução Fiscal – Dívida Ativa, Processo nº 0416781-44.2011.8.19.0001, proposta pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BULHÕES CARVALHO FONSECA EMP IMOB S/A, contendo auto de penhora e depósito de 09/07/2018, protocolado sob o nº 529.996, em 18/12/2020. VALOR: R$ 18.223,43. DEVEDORA: BULHÕES CARVALHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 42.331.256/0001-21, já qualificada na matrícula. CREDOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 42.498.733/0001-48. AVISO: Os emolumentos referentes a este ato serão recolhidos ao final, pelo interessado, observados os valores vigentes na época do pagamento (§ 2 do art. 38, da Lei nº 3350/99, com a redação dada pelo art. 4º, da Lei nº 6370/2012). Rio de Janeiro, 29/12/2020. Selo de Fiscalização Eletrônico: EDNE 76716 NRX. Consta débito IPTU (Inscrição nº 1584483-0) de aproximadamente R$94.727,31 (noventa e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 07/052021. Consta débito de FUNESBOM em aberto referente ao ano de 2018 no valor de R$119,29 (cento e dezenove reais e vinte e nove centavos). Segundo Certidão de Elementos Cadastrais expedida no dia 07/05/2021 o imóvel possui 90m2 de área edificada. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO – 1) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 2) O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação. 4) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 5) O preço da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da leiloeira. 6) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. 7) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 8) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. 9) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 10) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 11) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e sítio. 12) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected], suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em dois de junho do ano de dois mil e vinte e um, eu, M. Mª. Dra. Admara Scneider, Juíza Titular da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.