Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 35ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar, Sala 311, 313 e 315 D – CEP: 20210-970 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  tel. 3133-3206 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FELIX MENDELSSOHN em face de OLIMPIO UCHÔA VIANNA – Processo nº. 0321703-86.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OLÍMPIO UCHÔA VIANNA, e sua mulher CARMEM LÚCIA MACIEIRA CASTELLO BRANCO (Escritura de União Estável às fls. 493/494), na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 11/02/2020, às 13:00 horas, na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e pela modalidade On Line através do site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível também no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/02/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 481 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 618/619, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: SITUADO NA RUA FONTE DA SAUDADE, Nº 323, APTO. 401- LAGOA/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 77307, e pela inscrição municipal de nº 1.942.016-5 (IPTU), idade: 1993, área edificada de 276m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Residencial Felix Mendelssohn”, com fachada em mármore, portões de entrada em alumínio, contendo uma portaria, constituída de HALL SOCIAL, com porta em blindex, piso com parte em granito e parte em mármore, paredes mistas em argamassa e fórmica, recepção em madeira, segurança 24 horas. Prédio com 05 pavimentos, 01 apartamento por andar, totalizando 5 apartamentos, corredores de circulação com piso em cerâmica e paredes em argamassa, contendo um playground, dois elevadores e garagem (três vagas na escritura). APARTAMENTO: Sala com piso em mármore, varanda com piso em mármore e com grade de metal e vidro, três quartos, todos com piso em tábua corrida, e todos com suíte revestidas com piso em mármore e paredes em mármore até o teto, banheiro social com piso em mármore e paredes em mármore até o teto, lavabo com piso em mármore e parede em argamassa, cozinha com piso em mármore, paredes revestidas em fórmica, área de serviço com piso em mármore e paredes revestidas em fórmica, um quarto de empregada com piso em mármore e parede em fórmica, banheiro de empregada com piso em mármore paredes em azulejo até o teto. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis, transporte de aplicativos, ciclovia e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais). Rio 29 de Julho de 2019. Equivalente a 1.461.518,2251 Ufir’s. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 77307, descrito como: Apartamento 401 do Edifício situado na Rua Fonte da Saudade nº 323, com direito a 03 vagas na garagem localizadas indistintamente, no 1º ou no 2º garagem e sua correspondente fração ideal de 1/5 do respectivo terreno, constando no ato R-16 COMPRA E VENDA: Em favor de OLIMPIO UCHÔA VIANNA, brasileiro, economista, casado pelo regime da separação de bens conforme art. 1.688 do Código Civil, com GUIOMAR OMENA MENDES UCHÔA VIANNA, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 08/03/2006; R-23 PENHORA: Juízo de Direito da 44ª Vara Cível desta cidade, nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 0168425-02.2011.8.19.0001, proposta pelo BANCO SAFRA S/A em face de OLIMPIO UCHOA VIANNA. RJ, 08/06/2015; R-26 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 21/03/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1942016-5. Área edificada de 276m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 252.982,55, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 842037-4, em débito no exercício de 2014 a inscrever em Divida Ativa; 2015 a inscrever em Divida Ativa; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 578.06. – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, ADRIANO LIMA DA SILVA, Responsável pelo Expediente, Mat. 01-31511. (as) Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito em Exercício.