Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 24ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 353 e 357 D, CEP: 20210-030, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2780 e-mail: cap24vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGOA em face de CLAUDIO DE SOUZA AMARAL – Processo nº. 0133699-55.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. MARCIA DE ANDRADE PUMAR – Juíza de Direito em exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a CLÁUDIO DE SOUZA AMARAL, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 02/05/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, com término ás 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 139 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 191/193, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 303 DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA AVENIDA EPITÁCIO PESSOA Nº 2.160, IPANEMA/RJ, com a fração de 1/48 do terreno, matricula nº 27.995 do livro 2-I/5, FLS. 108, conforme certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital – RJ, fls. 24/27 dos autos. O Edifício Lagoa possui 48 apartamentos residenciais, sendo 04 unidades por andar, dois apartamentos de frente e dois de fundos. Prédio antigo com construção de 1954, em bom estado de conservação. O Edifício não possui garagem, conta com jardineira externas e grades de alumínio marrom. A portaria é pequena e muito antiga, com piso e parte das paredes em mármore muito gasto e grande porta de ferro cinza. Possui somente uma mesa e cadeira para o porteiro. A entrada de serviço é lateral e o edifício conta com uma área de bicicletário. O edifício possui 03 elevadores antigos, 02 sociais e 01 de serviço, em funcionamento. Segundo informações recebidas do porteiro, Sr. Manoel, o funcionamento da portaria é 24h, com sistema interno de monitoramento por TV e interfones. O apartamento 303 possui área de 59 m2. Conforme disposto no carnê de IPTU de 2020 com inscrição junto à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro sob o nº 0.599.231-8, fls. 184 dos autos. O apartamento é composto por sala, dois quartos, um banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. O piso da área social é em taco de madeira antigo, em bom estado de conservação. Os quartos não possuem armários embutidos e as janelas dos cômodos são em alumínio. Os banheiros e a cozinha possuem cerâmicas antigas. Segundo esclarecimentos feitos pelo sindico, Sr. Paulo Couto, que acompanhou a visita, o imóvel não foi submetido a reformas e encontra-se em estado original, necessitando de uma ampla reforma geral e modernização. O imóvel situa-se de fundos para o logradouro, com vista indevassável para pedreira. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor do metro quadrados encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecido na Consolidação Normativa da CGJ em seu artigo 357. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis residenciais similares, necessitando modernização, atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro, no bairro de Ipanema. O imóvel localiza-se entre as ruas Vinicius de Morais e Gastão Bahiana, área valorizada do bairro, no entorno da lagoa Rodrigues e Freitas, com fácil acesso ao comercio e aos transportes públicos, inclusive o metrô, estação General Osório. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação antiga, sem garagem e necessitando modernização é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Valor final do imóvel = R$ 15.000,00 x 59 m2 = R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais). – Conforme certidão do 05° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 27995, descrito como Apartamento 303 do edifício na Avenida Epitácio Pessoa nº 2.160 e a respectiva fração de 1/48 do terreno, constando no ato R-18 PROMESSA DE VENDA: Em favor de Cláudio de Souza Amaral, brasileiro, advogado, casado pelo Regime da comunhão de bens com Luciola de Souza Amaral, residente nesta cidade. RJ, 06/11/1989; R-19 COMPRA E VENDA: Fica efetivada a Promessa de Venda objeto do R-18. RJ, 01/11/1990; R-20 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 02/12/2019. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0599231-8. Área edificada de 59m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 18.029,30, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2907277-4, apresenta débito no exercício de 2017 a 2020, perfazendo o total de R$ 414,10. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista (art. 892 CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão nos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 (vinte três) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, João Carlos Ribeiro – matr. 01/14832, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Márcia de Andrade Pumar – Juíza de Direito.