COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROBERTA RAMOS BRIGIEIRO CORREIA RIBEIRO, na pessoa de sua Curadora ANTÔNIA CORREIA RIBEIRO ALVES DE MOURA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0016028-40.2020.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL PARK contra ROBERTA RAMOS BRIGIEIRO CORREIA RIBEIRO, na forma abaixo:

 

O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROBERTA RAMOS BRIGIEIRO CORREIA RIBEIRO, na pessoa de sua Curadora ANTÔNIA CORREIA RIBEIRO ALVES DE MOURA, que no dia 22.04.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com o Art. 896 do CPC, o imóvel penhorado conforme fls. 186 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 191 – descrito e avaliado às fls. 319/322 e 351 (em 13/11/2020).- LAUDO PERICIAL: Objetivo: Determinar valor do imóvel localizado na Rua Fonte da Saudade, nº 31 – Apartamento 704 –  Lagoa – Rio de Janeiro. Localização: O edifício está localizado no movimentado bairro da Lagoa Rodrigo de Freitas, com ocupação predominantemente residencial, circundada de comércio variado entre lojas, restaurantes, bancos. Dispõe de todos os serviços públicos: transporte, água potável, energia elétrica, gás canalizado, telefonia, internet, segurança 24h, coleta de lixo e esgoto. O logradouro do imóvel em questão é próximo a Lagoa Rodrigo de Freitas e ao lado da academia Velox Fitness. Imóvel: O edifício possui 11 andares de unidades residenciais, garagem, play, piscina, sauna, salão de festas, salão de beleza, restaurante e academia. O imóvel em questão é o 704, 7º andar, do Edifício Central Park, composto por: sala de estar, sala de jantar, varanda, quarto, banheiro, cozinha, área de serviço, dependência e direito a 1 vaga de garagem. Área: Área IPTU: 71,00m2. Avaliação do imóvel. Critério de avaliação: Os cálculos serão elaborados pelo método comparativo de preços de mercado, com base em pesquisa aos anúncios em sites especializados na Internet de venda de apartamentos nas proximidades do imóvel em questão. A amostra será tratada por regressão estatística, utilizando-se o programa INFER 32, que obedece rigorosamente às Normas NBR 14.653-1 e 14653-2 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Conclusão: Face aos cálculos apresentados, apêndice I, considerando o resultado obtido pelo método comparativo, com tratamento estatístico, utilizando o programa INFER 32, conforme cálculo e de acordo com a NBR 14.653-1, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, grau de fundamentação I, o valor atual de venda do imóvel é de: R$ 1.097.000,00 (hum milhão e noventa e sete mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.143.379,49 (hum milhão, cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61057, (R-14) em nome de Roberta Ramos Brigieiro Correia Ribeiro, solteira; constando ainda da referida matrícula: (Av-15) – Gravames: Nos termos dos documentos mencionados no ato precedente, fica averbado que o imóvel foi partilhado gravado com as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1830390-9): R$ 12.354,47 (doze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 777203-1): R$ 182,41 (cento e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2020; Condomínio, crédito exequendo: R$ 45.911,76 (quarenta e cinco mil, novecentos e onze reais e setenta e seis centavos), conforme planilha datada de 10/03/2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 406/407, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme decisão de fls. 406/407, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro …”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.