COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 301, 303, 305 – D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2242 / 3133-1865

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MÁRIO BAPTISTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0268495-17.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REGINA contra MÁRIO BAPTISTA, na forma abaixo:

 

O DR. ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MÁRIO BAPTISTA, que no dia 27.06.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 173 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 239 – descrito e avaliado às fls. 202/203 (em 09/03/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Rua da Lapa, nº 75, Apto. 304, Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 327450 e na Inscrição municipal de nº 0.0.387.535-8, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, com 69 anos de idade, pintura plástica na cor bege. Na entrada do prédio, dois portões, um gradeado e o portão principal em ferro, com interfone, corredor revestido em cerâmica em suas paredes, instalados 02 (dois) elevadores sociais marca (Schindler) “pantográfico”. Edifício com 07 (sete andares), 30 (trinta) aptos. estritamente residenciais. Circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores, janelas em madeira na parte da frente e com varandas, janelas nos fundos em alumínio. APARTAMENTO 304: porta de entrada em madeira, piso em cerâmica clara em todo o apartamento e em bom estado de conservação. Sala principal com uma janela em alumínio, paredes pintadas com tinta plástica, sem conservação, na cor clara. Não há energia elétrica no apartamento, “precisando de novas instalações elétricas”. Cozinha pequena, azulejos até a metade das paredes, pia em mármore, desgastado pelo tempo. Outro espaço com tanque de lavar roupas, revestido nas paredes azulejos na cor clara, até a metade, piso em cerâmica clara. Corredor com acesso aos dois quartos. O primeiro com janela em alumínio, pintura plástica, gastas pelo tempo. Quarto principal com uma janela em alumínio e outra janela em ferro, para o interior do prédio, paredes sem conservação. Banheiro revestido em azulejos até o teto, na cor caramelo, em regular estado de conservação, box para banho, sem proteção. Da Região: Encontra-se localizada em área nobre da cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metrô e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 322.255,98 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Mosteiro de São Bento, encontra-se matriculado sob o nº 327450, em nome de Antônio de Paula Affonso, casado com Carolina Santos de Paula Affonso; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de Compra e Venda do imóvel em favor de Hermínio Tavares da Silva, casado; (Av-2) – Partilha dos Direitos à Compra do Imóvel, extraído dos autos do Inventário dos bens deixados por Hermínio Tavares da Silva em favor de Mário Baptista, solteiro; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.127851-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0387535-8): R$ 3.306,15 (três mil, trezentos e seis reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2003 e 2019 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2291912-0): R$ 407,92 (quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Mourão Heredia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rossidélio Lopes da Fonte – Juiz de Direito.