COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 307/309/311-B, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANAIZ SILVA DE LIMA SOUZA e à MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0226732-17.2009.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POÇOS DE CALDAS contra ANAIZ SILVA DE LIMA SOUZA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANAIZ SILVA DE LIMA SOUZA e à MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, que no dia 31.10.2023, às 11hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.11.2023, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 340 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 240 – descrito e avaliado às fls. 350/352  (em 17/12/2019).- JUSTIFICATIVA: Após sucessivas diligências ao imóvel à Rua da Lapa, nº 293 / 1407, endereço este, objeto desta avaliação, não obtive êxito de encontrar ninguem no local. Diante das inúmeras tentativas infrutíferas, me dirigi ao referido endereço, objeto desta avaliação, por diversas vezes em dias e horários diferentes e o mesmo encontrava-se sempre sem ninguém no local. Diante do exposto e diante do prazo que sou submetida por esta douto corregedoria, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz Coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder a AVALIAÇÃO INDIRETA, conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM das Varas Cíveis, Empresariais, Registros Públicos da Comarca da Capital. O referido imóvel, que trata-se de um Apartamento transcrito sob a matrícula 255.585 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0.661.472-1 – IPTU, onde consta área construída de 43 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de de construção datada de 1.957, conforme consta na guia do IPTU, contem sua entrada localizada na Rua da Lapa, sendo um prédio de 14 apartamentos por andar, com uma entrada, totalmente rodeada de portões de ferro, prédio antigo, da cor bege, não tem garagem, seis elevadores, sendo quatro sociais e dois de serviço, em bom estado de conservação. A localização é valorizada e residencial, desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 379.956,74 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob nº 255.585, (R-5) em nome de Anaiz Silva de Lima Souza, menor impúbere; (Av-4) – Retificação à abertura da matrícula para constar que o apartamento está situado no prédio nº 306 antigo 92 da Avenida Augusto Severo, com entrada também pela Rua da Lapa 293 antiga Rua da Glória, nº 03; (Av-6) – Gravames: Fica averbado que Geraldino de Souza (doador do numerário), viúvo, estabeleceu para Anaiz Silva de Lima Souza os Gravames de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade do imóvel, bem assim, com o gravame de Inalienabilidade enquanto viva for a mãe da donatária Maria das Graças Pereira da Silva; constando ainda prenotado com o nº 2142715, Ofício nº 297895/2021 de 08/11/2020 da 12ª Vara de Fazenda Pública (Penhora).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0661472-1): R$ 8.720,97 (oito mil, setecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 309471-1): R$ 239,75 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Foro: R$ 1.303,38 (hum mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Camilla Prado – Juiz de Direito.