JUÍZO DA 52ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOMES FREIRE move em face de ESPÓLIO DE SATOR NAKAMURA, representado por MONICA PENHA GIACOMETTI, processo nº 0834354-44.2022.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Maria Cecilia Pinto Gonçalves – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, representado por MONICA PENHA GIACOMETTI, portadora do CPF 151.297.668-73, que no dia 27/04/2026, às 14h, de forma presencial e eletrônica, simultaneamente, no endereço Av. Erasmo Braga, 115 – 5º andar – Centro/RJ e no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 28/04/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, exclusive no que diz respeito ao sinal e prazo de parcelamento, conforme descrito abaixo. Tais propostas deverão ser encaminhadas para o site do leiloeiro, no campo destinado a este fim. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que será permitido, em caso de parcelamento, o pagamento do sinal à vista com valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, junto ao Banco do Brasil, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 §7º do CPC. Serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista ou, alternativamente, com pagamento inicial (e imediato) de 20% (vinte por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro, devendo ser paga no ato, diretamente ao leiloeiro pelo arrematante, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 201639339: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na Av. Gomes Freire, nº 788, apto. 504, Centro, com 20 m2. Número da matrícula : 60749; Número de inscrição: 0.762.608-8. AVALIO o imóvel em R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.489,91 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 287,63 (duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) e Condomínio no valor de R$ 30.781,36 (trinta mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2° Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Maria Cecilia Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.