COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO 17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DE BANGU
Rua Silva Cardoso, nº 381, Bangu, RJ.
Telefone: 3422-3892 / 3338-2054
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO E ONLINE e INTIMAÇÃO à KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0005745-62.2019.8.19.0204) proposta por ANA CLÁUDIA DE JESUS SILVA contra KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, na forma abaixo:
A DRA. ISABELA LOBÃO DOS SANTOS, Juíza de Direito do Décimo Sétimo Juizado Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.06.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.06.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 400 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 253/254 – descrito e avaliado às fls. 204 (em 29/04/2019).- AVALIAÇÃO, Imóvel situado na Rua Iguaba Grande, nº 78, Apto. 308, Bloco 02, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ. Trata-se de um imóvel com 35,00m2 de área construída em um terreno com área de 17094,00m2, constituído por sala, quarto, circulação, cozinha, banheiro e área de serviço. O imóvel encontra-se com acabamento todo em piso frio e em perfeito estado de conservação, localizado em via asfaltada, com fácil acesso a comércio, transporte, escola e etc., estando o mesmo em condição de habitabilidade. Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avalio o imóvel quanto ao valor de comercialização em aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 151.982,69 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 240288, (Av-4) em nome de Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; constanto ainda da referida matrícula: (R-5) – Penhora: 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0212209-82.2018.8.19.0001, Ação movida por Rosa Pereira da Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Homelar Imóveis Consultoria Imobiliária Ltda – ME; (R-6) – Penhora: 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0378402-58.2016.8.19.0001, Ação movida por Ana Carla Leite de Oliveira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-7) – Penhora: 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0271569-79.2017.8.19.0001, Ação movida por Monique Stefani Correa de Souza contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-8) – Penhora: 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0093974-30.2016.8.19.0001, Ação movida por Benedita Magna dos Santos contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-9) – Penhora: 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0044707-21.2018.8.19.0001, Ação movida por Elizabeth Teixeira Alves Barreira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-10) – Penhora: 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0169615-53.2018.8.19.0001, Ação movida por Priscila Silva de Pomoceno contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-11) – Penhora: 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0298793-26.2016.8.19.0001, Ação movida por Thiago de Oliveira Garcia contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-12) – Penhora: 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0107604-85.2018.8.19.0001, Ação movida por Janete Ferreira e Ferreira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-13) – Penhora: 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0081848-11.2017.8.19.0001, Ação movida por Douglas Santos Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda, Homelar Imóveis Consultoria Imobiliária Ltda-ME, Jair Cassio Baptista de Moura, Sergio Pereira Parente de Souza; (R-14) – Penhora: 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0086577-12.2019.8.19.0001, movida por Mercedes Hermelinda Soclle Oliveira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-15) – Penhora: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ – Processo nº 0107876-85.2016.8.19.0054, Ação movida por Maria Cristina Lopes Pontes contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-16) – Penhora: 10º Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina/RJ – Processo nº 0041715-42.2018.8.19.0210, Ação movida por André Luiz da Silva Coelho contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-17) – Penhora: 2ª Vara Cível Regional da Pavuna/RJ – Processo nº 0000246-52.2014.8.19.0211, Ação movida por Catia da Rocha Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-18) – Penhora: 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0145793-35.2018.8.19.0001, Ação movida por Leandro Elenilton Cantanhede Torres contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-19) – Penhora: 26º Juizado Especial Cível/RJ – Processo nº 0040094-25.2018.8.19.0205, Ação movida por Monica Regina da Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-20) – Penhora: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0331933-27.2011.8.19.0001, Ação movida por Daniel Domingos Gonçalves contra Kerocasa Cooperativa Habitacional; (R-21) – Penhora: 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu/RJ – Execução nº 0043372-71.2017.8.19.0204, movida por Sônia de Oliveira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-22) – Penhora: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ – Processo nº 0036878-31.2015.8.19.0021, Ação movida por Priscila Guarin Alves de Lima contra Kerocasa Coop. Habitacional Ltda; (Av-23) – Admissibilidade de Ação de Execução: 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0215059-51.2014.8.19.0001, Ação movida por Luiz Claudio de Azeredo dos Santos em face de Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-24) – Penhora: 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0309961-54.2018.8.19.0001, Ação movida por Marcio Luiz da Silva Conceição contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-25) – Penhora: 33ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0068801-33.2018.8.19.0001, Ação movida por Zenilson Henrique dos Santos Pereira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (Av-26) – Indisponibilidade: 14ª Vara Cível – STJ – Superior Tribunal de Justiça – RJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ Capital/RJ – Processo nº 00692494020178190001, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-27) – Penhora: 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0044198-27.2017.8.19.0001, movida por Ana Lucia Santana de Oliveira contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-28) – Penhora: 21º Juizado Especial Cível – Processo nº 0074531-93.2016.8.19.0001, Ação movida por Glauco Reis da Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-29) – Penhora: 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0479966-17.2015.8.19.0001, Ação movida por Hudson Santos da Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-30) – Penhora: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0085779-61.2013.8.19.0001, Ação movida por Juvenal Francisco da Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outro; (R-31) – Penhora: 32ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0234005-42.2012.8.19.0001, Ação movida por Clayton Pereira Aguiar contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-32) – Penhora: 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0260044-37.2016.8.19.0001, Ação movida por Ida Cristina de Miranda Branquinho contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda e Outros; (R-33) – Penhora: 3ª Vara Cível Regional de Alcântara/RJ – Processo nº 0010143-88.2014.8.19.0087, Ação movida por Julio Cesar Amaral da Silva contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-34) – Penhora: 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0262102-42.2018.8.19.0001, Ação movida por Daniel Arigoni dos Santos contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-36) – Penhora: 46º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0140470-20.2016.8.19.0001, Ação movida por Carlos da Silva Martins contra Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda; (R-37) Penhora: 1ª Vara Cível Regional da Comarca de Niterói/RJ – Processo nº 0006840-93.2015.8.19.0002, Ação movida por Gustavo Guedes Galvão e Outros contra Kerocasa Cooperativa Ltda; (R-38) Penhora: 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0342120-94.2011.8.19.0001, Ação movida por Maria Lúcia da Fonseca Silva contra Kerocasa Cooperativa Ltda; certificado ainda que constam as seguintes prenotações: Penhora-Judicial em 31/07/2019, no Lº 1-DI, fls. 12, sob o nº 813009 (31/07/2019 – 2º Juizado Especial Cível, Processo nº 0169945-50.2018.8.19.0001) em nome de Luis Felipe Paulo dos Santos; Penhora-Judicial em 27/09/2019, no Lº 1-DI, fls. 297, sob o nº 816165 (17/09/2019 – II Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, Processo nº 0036695-44.2016.8.19.0209) em nome do Poder Judiciário; Penhora-Judicial em 05/12/2019, no Lº 1-DK, fls. 19, sob o nº 819818 (12/09/2019 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Processo nº 00037514-18.2019.8.19.0001) em nome do Tribunal de Justiça; Penhora-Judicial em 05/12/2019, no Lº 1-DK, fls. 19, sob o nº 819821 (07/11/2019 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0072290-44.2019.8.19.0001) em nome do Poder Judiciário; Gravame-Judicial em 26/12/2019, no Lº 1-DK, fls. 124, sob o nº 820991 (17/12/2019 – 3º Juizado Especial Cível, Processo nº 0245887-54.2019.8.19.0001) em nome do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; Penhora-Judicial em 16/03/2020, no Lº 1-DL, fls. 143, sob o nº 824517 (09/03/2020 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0349394-41.2013.8.19.0001) em nome do Poder Judiciário; Penhora-Judicial em 09/06/2020, no Lº 1-DM, fls. 20, sob o nº 826328 (27/05/2020 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0347666-91.2015.8.19.0001) em nome do Poder Judiciário; Penhora-Judicial em 04/11/2020, no Lº 1-DN, fls. 284, sob o nº 832492 (04/11/2020 – 11º Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina, Processo nº 0035716-79.2016.8.19.0210) em nome do Tribunal de Justiça; Penhora-Judicial em 13/11/2020, no Lº 1-DO, fls. 25, sob o nº 832964 (28/10/2020 – 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, Ofício 552/2020/OF, Processo nº 0268128-61.2015.8.19.0001) em nome do Tribunal de Justiça; Ação de Execução-Judicial em 20/04/2021, no Lº 1-DQ, fls. 56, sob o nº 839870 (09/10/2020 – 34ª Vara Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0125412-40.2017.8.19.0001) em nome de Helen Damiana da Silva Leite Costa; Penhora-Judicial em 07/10/2021, no Lº 1-DS, fls. 283, sob o nº 849080 (25/08/2021 – 3ª Vara Cível, Processo nº 0056349-97.2014.8.19.0205) em nome de Sergio Silveira Rosa Junior; Penhora-Judicial em 05/11/2021, no Lº 1-DT, fls. 122, sob o nº 850627 (28/09/2021, 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Ofício nº 1506/2021/OF, Processo nº 0045433-54.2016.8.19.0004) em nome de Alessandro da Silva Santos; Penhora-Judicial em 21/12/2021, no Lº 1-DU, fls. 70, sob o nº 853470 (15/12/2021, 46ª Vara Cível, Ofício nº 1145/2021, Processo nº 0259311-76.2013.8.19.0001) em nome da 46ª Vara Cível; Penhora-Judicial em 30/03/2022, no Lº 1-DV, fls. 228, sob o nº 858514 (17/07/2020, 29º Juízo Especial Cível da Regional de Bangu – Ofício nº 663/2020, Processo nº 0037173-33.2017.8.19.0204) em nome do 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu; Penhora-Judicial em 23/06/2022, no Lº 1-DX, fls. 62, sob o nº 863424 (16/05/2022, 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói – Ofício 364/2022/OF – Processo nº 0017111.94.2014.8.19.0002) em nome do Tribunal de Justiça; Penhora-Judicial em 15/08/2022, no Lº 1-DY, fls. 40, sob o nº 866519 (26/06/2021, 17º Juízo Especial Cível da Regional de Bangu – Processo nº 0033422-04.2018.8.19.0204) em nome de Ingrid Gabriele Araújo Brito; Penhora-Judicial em 25/08/2022, no Lº 1-DY, fls. 91, sob o nº 867029 (02/08/2022, 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ – Ofício nº 563/2022-OF, Processo nº 0002612-16.2015.8.19.0054) em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Penhora-Judicial em 22/09/2022, no Lº 1-DY, fls. 249, sob o nº 868830 (26/08/2022, 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara/RJ – Ofício nº 605/2022-OF, Processo nº 0037607-45.2014.8.19.0004) em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; em 13/02/2023, no Lº 1-EA, fls. 266, sob o nº 875678, Penhora-Judicial (07/02/2023, 23º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, Ofício nº 5/2023/OF, Processo nº 0260683-21.2017.8.19.0001) em nome do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Que consta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Protocolo nº 20229.2010.02360211-IA-000, referente ao Processo nº 00383994420158190204 do Juizado Especial cível de Bangu/RJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nome de Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda, CNPJ nº 10.657.514/0001-78.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1598055-0): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 683430-3): R$ 265,21 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 19.442,86 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha datada de 15/03/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Keller Antonio São José de Menezes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Isabela Lobão dos Santos – Juíza de Direito.