COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SÉRGIO SOUZA DE ALMEIDA, por si e como representante do Espólio de MARIA SOUZA DE ALMEIDA, e aos Condôminos SHEILA XAVIER DE ALMEIDA, JOSÉ SOUZA DE ALMEIDA e MARIA DAS GRAÇAS SENRA DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória (Processo nº 0001843-06.2002.8.19.0202) proposta por JORGE LUIZ ROUX PEREZ contra SÉRGIO SOUZA DE ALMEIDA, na forma abaixo:

 

O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÉRGIO SOUZA DE ALMEIDA, por si e como representante do Espólio de MARIA SOUZA DE ALMEIDA, e aos Condôminos SHEILA XAVIER DE ALMEIDA, JOSÉ SOUZA DE ALMEIDA e MARIA DAS GRAÇAS SENRA DE ALMEIDA, que no dia 03.11.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 08.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 143 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 151/152 – descritos e avaliados às fls. 196/197 e 201/202 (em 18/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 196/197): Imóvel situado na Rua Quito, nº 100, Apto. 101, Penha, CEP 21020-330. Devidamente registrado e especificado em suas confrontações, no Cartório de Registro de Imóveis do 8º Serviço Registral de Imóveis, no Lº 4-AX, às fls. 218, sob o nº 151952, matrícula nº 226675, e, com inscrição municipal da Secretaria Municipal Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.302.716-6. Descrição: Imóvel situado na Rua Quito, nº 100, Apto. 101, Penha, com área oficialmente edificada de 65m2, prédio tipo casa geminada, com garageamento, composto de sala, quarto, cozinha, banheiro e salão nos fundos com azulejo e piso, e área externa descoberta. A residência encontra-se desabitada de móveis e pessoas, e, em regular estado de conservação. Registre-se que, foram tiradas fotos do interior da residência no ato da diligência. Da Região: Quanto à sua localização, levando em consideração sua natureza, situa-se em área residencial na região norte da Cidade, munida pelo serviço de transporte público no logradouro. Assim como, a região é servida pelos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: Inicialmente, cumpre destacar que tomando como base o valor da venda pela metragem quadrada dos prédios comercializados na região pelo site agenteimoveis.com.br, site consagrado para o comércio de compra e venda de imóveis, podemos verificar entre o valor de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00 pelo preço/m2 das casas nas proximidades; dados esses, que foram confrontados, com o valor estipulado para o cálculo do Imposto de Transmissão da SMF, para a matrícula do imóvel em questão. Diante da pesquisa encerro o levantamento, e AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 233.212,27 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e doze reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 226675, (R-2) em nome de 1) Maria Souza de Almeida, viúva; 2) José Souza de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria das Graças Senra de Almeida; e, 3) Sérgio Souza de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Sheila Xavier de Almeida, na proporção de 3/4 para a 1ª adquirente e 1/8 para cada um dos demais adquirentes; (Av-3) – Cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade sobre 2/8 do Imóvel: Nos termos do documento que deu origem ao ato R-2 e em face dos termos da “verba testamentária” com que faleceu o testador, fica averbado que 2/8 do imóvel objeto da presente foram partilhados a José Souza de Almeida casado com Maria das Graças Senra de Almeida e Sérgio Souza de Almeida casado com Sheila Xavier de Almeida, gravados com as cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade enquanto for viva a viúva do testador.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0302716-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 154855-1): não apresenta débitos.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 201/202): Imóvel situado na Rua Quito, nº 100, Apto. 102, Penha, CEP 21020-330. Devidamente registrado e especificado em suas confrontações, no Cartório de Registro de Imóveis do 8º Serviço Registral de Imóveis, no Lº 4-AX, às fls. 218, sob o nº 151953, matrícula nº 226676, e, com inscrição municipal da Secretaria Municipal Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.501.660-3. Descrição: Imóvel situado na Rua Quito, nº 100, Apto. 102, Penha, com área oficialmente edificada de 80m2, prédio duplex, tipo casa geminada, com garageamento, composto no piso térreo de amplo salão, cozinha, banheiro, área externa descoberta com churrasqueira e quarto WC; no piso superior, dois quartos com banheiro. A residência encontra-se habitada e em ótimo estado de conservação. Da Região: Quanto à sua localização, levando em consideração sua natureza, situa-se em área residencial na região norte da Cidade, munida pelo serviço de transporte público no logradouro. Assim como, a região é servida pelos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: Inicialmente, cumpre destacar que tomando como base o valor da venda pela metragem quadrada dos prédios comercializados na região pelo site agenteimoveis.com.br, site consagrado para o comércio de compra e venda de imóveis, podemos verificar entre o valor de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00 pelo preço/m2 das casas nas proximidades; dados esses, que foram confrontados, com o valor estipulado para o cálculo do Imposto de Transmissão da SMF, para a matrícula do imóvel em questão. Diante da pesquisa encerro o levantamento, e AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 358.788,11 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e onze centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 226676, (R-2) em nome de 1) Maria Souza de Almeida, viúva; 2) José Souza de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria das Graças Senra de Almeida; e, 3) Sérgio Souza de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Sheila Xavier de Almeida, na proporção de 3/4 para a 1ª adquirente e 1/8 para cada um dos demais adquirentes; (Av-3) – Cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade sobre 2/8 do Imóvel: Nos termos do documento que deu origem ao ato R-2 e em face dos termos da “verba testamentária” com que faleceu o testador, fica averbado que 2/8 do imóvel objeto da presente foram partilhados a José Souza de Almeida casado com Maria das Graças Senra de Almeida e Sérgio Souza de Almeida casado com Sheila Xavier de Almeida, gravados com as cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade enquanto for viva a viúva do testador.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1501660-3): R$ 110,20 (cento e dez reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2022 (09ª e 10ª cotas); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2426908-6): não apresenta débitos.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.