TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de aluguel que JOSÉ SILVEIRA DE MORAES FILHO move em face de IEDA CAMEJO VALIM, processo nº 0017507-74.1997.8.19.0001, na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara de Família acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a IEDA CAMEJO VALIM, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/02/2023 e 14/02/2023, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 514. IMÓVEL: Apartamento 406 do edifício situado na Rua Jacarau, nº 90, Penha Circular/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 8º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, matrícula 79543 e na inscrição municipal de nº 1321048-9 (IPTU). Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1977, com 25 m² de área oficialmente edificada e possui a posição de fundos. Conforme informação de morador do prédio, o imóvel encontra-se vazio e fechado. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento pequeno de fundos; 1 sala; 1quarto; 1 banheiro; 1 cozinha com pequena área de serviços. A dependência de empregada foi revertida para a cozinha, não tem vaga de garagem. Suas janelas fazem frente para a favela Morro da Caixa D’Agua que integra o Complexo da Penha. ESTADO GERAL: O prédio em que se encontra o apartamento é simples e, está em bom estado de conservação, possuindo elevador novo. O apartamento está em estado razoável, necessitando reforma e atualização. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro da Penha Circular, município do Rio de Janeiro, em rua extensa composta por prédios e casas; nas proximidades existe comércio e transporte público além de ser guarnecida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas etc. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R.8: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em favor de 1) JOSÉ SILVEIRA DE MORAES FILHO e 2) IEDA VALIM DE MORAES, conforme sentença de 19/08/2015 nos autos da ação de Adjudicação Compulsória Processo n° 0003111-95.2007.8.19.0210. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: não constam débitos até a referida data (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em dezembro/2022); FUNESBOM (taxa de incêndio): não constam débitos até a referida data (conforme certidão negativa de débitos requerida em dezembro/2022). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos (condominiais, IPTU e taxas), com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.