COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 2º Andar, Cascadura, RJ.
Telefone: 2583-3521
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SÉRGIO SOUZA DE ALMEIDA, por si e como representante do Espólio de MARIA SOUZA DE ALMEIDA, e aos Condôminos SHEILA XAVIER DE ALMEIDA, JOSÉ SOUZA DE ALMEIDA e MARIA DAS GRAÇAS SENRA DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória (Processo nº 0001843-06.2002.8.19.0202) proposta por JORGE LUIZ ROUX PEREZ contra SÉRGIO SOUZA DE ALMEIDA, na forma abaixo:
O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÉRGIO SOUZA DE ALMEIDA, por si e como representante do Espólio de MARIA SOUZA DE ALMEIDA, e aos Condôminos SHEILA XAVIER DE ALMEIDA, JOSÉ SOUZA DE ALMEIDA e MARIA DAS GRAÇAS SENRA DE ALMEIDA, que no dia 30.08.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora no index 187 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme index 195 – descrito e avaliado no index 244 (em 18/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua Quito, nº 100, Apto. 101, Penha, CEP 21020-330. Devidamente registrado e especificado em suas confrontações, no Cartório de Registro de Imóveis do 8º Serviço Registral de Imóveis, no Lº 4-AX, às fls. 218, sob o nº 151952, matrícula nº 226675, e, com inscrição municipal da Secretaria Municipal Fazenda da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.302.716-6. Descrição: Imóvel situado na Rua Quito, nº 100, Apto. 101, Penha, com área oficialmente edificada de 65m2, prédio tipo casa geminada, com garageamento, composto de sala, quarto, cozinha, banheiro e salão nos fundos com azulejo e piso, e área externa descoberta. A residência encontra-se desabitada de móveis e pessoas, e, em regular estado de conservação. Registre-se que, foram tiradas fotos do interior da residência no ato da diligência. Da Região: Quanto à sua localização, levando em consideração sua natureza, situa-se em área residencial na região norte da Cidade, munida pelo serviço de transporte público no logradouro. Assim como, a região é servida pelos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: Inicialmente, cumpre destacar que tomando como base o valor da venda pela metragem quadrada dos prédios comercializados na região pelo site agenteimoveis.com.br, site consagrado para o comércio de compra e venda de imóveis, podemos verificar entre o valor de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00 pelo preço/m2 das casas nas proximidades; dados esses, que foram confrontados, com o valor estipulado para o cálculo do Imposto de Transmissão da SMF, para a matrícula do imóvel em questão. Diante da pesquisa encerro o levantamento, e AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 246.971,88 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 226675, (R-2) em nome de 1) Maria Souza de Almeida, viúva; 2) José Souza de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria das Graças Senra de Almeida; e, 3) Sérgio Souza de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Sheila Xavier de Almeida, na proporção de 3/4 para a 1ª adquirente e 1/8 para cada um dos demais adquirentes; (Av-3) – Cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade sobre 2/8 do Imóvel: Nos termos do documento que deu origem ao ato R-2 e em face dos termos da “verba testamentária” com que faleceu o testador, fica averbado que 2/8 do imóvel objeto da presente foram partilhados a José Souza de Almeida casado com Maria das Graças Senra de Almeida e Sérgio Souza de Almeida casado com Sheila Xavier de Almeida, gravados com as cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade enquanto for viva a viúva do testador.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0302716-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 154855-1): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1177, “… a venda do bem será livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC …”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1177, consta, “… determino que a arrematação seja feita à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1%. Fica autorizada a aquisição do bem em prestações na forma do disposto no art. 895 do CPC …”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.