JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO
EDIFICIO APIA que move em face de ESPOLIO DE TIAGO ANTONIO
MENDONÇA MONTENEGRO (processo nº 0019332-02.2015.8.19.0202) na
forma abaixo:
O DR. RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juiz de Direito Titular na Sexta Vara
Cível do Fórum Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos
ESPÓLIOS DE TIAGO ANTONIO MENDONÇA MONTENEGRO e ALMIRA
LEODIDO MONTENEGRO, através de seu herdeiro MARCELO LEODIDO
MONTENEGRO, que no dia 10/11/2020 às 14:30h, será aberto o 1º leilão,
através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público RODRIGO DA SILVA COSTA, matriculado na JUCERJA sob o
nº 126, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Travessa do Paço
nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, ou no dia 12/11/2020, no mesmo horário e local,
a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao
Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”,
obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel
descrito como segue: Apartamento 301 situado na Rua Ápia, n ° 166 – Penha
Circular, nesta cidade. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de
38 (trinta e oito) anos de idade, com área edificada de 54m², conforme cópia do
Espelho da Guia do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de
alvenaria, com bom padrão de acabamento externo, infraestrutura pública
completa, tais como: água, esgoto, energia elétrica na pavimentação, transporte
coletivo, ocupação residencial circunvizinhos, acesso razoável acesso de acesso,
possuindo tráfego de veículo de passeio e de razoável opção de coletivos.
Conforme as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, avalioo em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). De acordo com
a certidão de ônus reais do 08° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob
a matrícula 39.386-A, em nome dos devedores. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO
IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 14721047) – conforme Certidão de Situação Fiscal
e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o
referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 101,00; 2) TAXA DE
INCÊNDIO (CBMERJ Nº 25973033) – o referido imóvel apresenta débitos de
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total
de R$ 489,28; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – monta em R$ 71.339,73, conforme
planilha datada de setembro de 2020. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do
Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e
Taxas serão anexados nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos
exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à
aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do
NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem
por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta
para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de
50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções
monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895,
§1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail:
[email protected] e anexado nos autos. A apresentação de
proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento
do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso
(art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU
PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual
de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel,
a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária
ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem
que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro
comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções,
ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela
plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica
como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o
executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital
de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do
NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro
de dois mil e vinte. Eu, Claudia Yoselli Lopes dos Reis, titular do cartório, o fiz
digitar e subscrevo. Dr. Ricardo Lafayette Campos – Juiz de Direito.