Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Leopoldina
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Filomena Nunes nº 1075 – 5º andar – Sala 501, CEP: 21021-380 – Olaria – Rio de Janeiro – RJ.                      Tel. 3626-4256 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança proposta por ESPÓLIO DE EDUARDO PEREIRA FILHO em face de EVA GENOVEVA DE AVELLAR E OUTRO – Processo nº. 0010836-04.2008.8.19.0210, passado na forma abaixo:

O DR FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a EVA GENOVEVA DE AVELLAR – CPF nº 263.561.637-04 e SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO – CPF nº 601.472.457-53, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 18/03/2021 a partir das 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado à Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1.008, Centro/RJ, e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 313 (Termo da Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 424, como segue: – CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado me dirigi ao endereço do imóvel, em dias e horários diferenciados, não logrando encontrar pessoa para viabilizar a avaliação direta do Imóvel. Assim sendo, procedi a Avaliação Indireta do Bem, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU e a prática do mercado na mesma região. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: ENDEREÇO DO IMÓVEL: AV. BRÁS DE PINA, Nº 468 – APARTAMENTO 301, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Residencial. Devidamente registrado no Serviço Registral do 8º Ofício de Imóveis desta Cidade, no Livro 2-DD-8, fls.226, matrícula 80438. Tudo de acordo com a cópia que acompanha o Mandado. Dados constantes do espelho do IPTU – Inscrição Municipal: 0.390.485-1. Posição: frente. Área Edificada: 56,00 m2. Idade: 1961. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha Circular, Município do Rio de Janeiro, em avenida composta por algumas casas, muitos prédios e inúmeros imóveis comerciais, nela há comércio e transporte público, além de ser guarnecida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc, porém, relativamente próximas estão também algumas comunidades, que fazem parte do Complexo da Penha e, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs e que os tiroteios voltaram a ser lugar comum na vida dos moradores desse bairro, a localização do imóvel é considerada ruim. DA AVALIAÇÃO: Assim, levando em consideração os valores praticados em imóveis na mesma região, fonte ZAP Imóveis, no período de fevereiro de 2019 (http:/.zapimoveis.com.br/), bem como, a sua localização, área edificada, idade, estado geral de conservação do imóvel, AVALIO o bem acima descrito, em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil Reais). 0 Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019. Equivalente a 37.999,4738, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 140.800,00 (Cento e quarenta mil e oitocentos reais). – Conforme certidão expedida pelo 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 80.438, assim descrito: Avenida Braz de Pina nº 468 – Apartamento 301 e sua correspondente fração ideal de 5/164 do respectivo terreno, registrado em nome de Sueli Cristina Nascimento, brasileira, divorciada, CPF 601.472.457-53, residente nesta cidade, conforme escritura de 03/12/1990, lavradas em notas do 16º Ofício desta cidade (Lº 2.714, fls. 120), registrada sob R-6 em 20/12/1990; constando prenotado em 22/06/2015, no Lº 1-CO, às fls. 120, sob o nº 733.987, Penhora-Judicial (02/06/2015), 2ª Vara Cível, Processo nº 0010836-04.2008.8.19.0210, em nome do Espólio de Eduardo Pereira Filho. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.390485-1, onde possui área edificada de 56 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 193673-1, possui débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 392,86. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. Eu, Nanci Santana Evangelista – Chefe da Serventia – Matr. 01/27736, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Felipe Pinelli Pedalino Costa – Juiz de Direito.