EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial movida por ESPÓLIO GIOSUE DE LUCA; GEPPINO DE LUCA; FRANCESCO DE LUCA E ALFREDO DE LUCA em face de METAL ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E SILVIA BRASIL, processo eletrônico nº 0078993-26.1998.8.19.0001 (1998.001.079312-3), na forma abaixo: A DOUTORA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, MMª. Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente as devedoras, na pessoa de seu advogado, Dr. Igor Brasil Pinheiro – OAB/RJ 181.084; ao Credor Hipotecário – Empresa Gestora de Ativos – EMGEA; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 26 DE AGOSTO DE 2019, a partir das 14h:30min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA, sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação index nº 494/495 (em 15/04/2019), o imóvel penhorado, através do Termo de index nº 443, tendo sido a devedora devidamente intimado, conforme certidão de index nº 459, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 29 DE AGOSTO DE 2019, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Rua Dr. Luis Gaudie Ley nº 171, apt. 102, Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21070-100, registrado no 8º Serviço Registral de Imóveis do Município do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99722-A, livro 4 AB, fls. 62, e inscrito na Prefeitura sob o FRE nº 1732143-1. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto por edifício em área residencial, sendo próximo ao acesso da Comunidade do Complexo da Penha. O prédio de 4 andares encontra-se no alinhamento da via pública, com garagem, entrada social e varanda, encontrando-se, aparentemente, em regular estado de conservação, como se pode observar pela parte externa do imóvel. Área Edificada:71,00 m²; Idade: 33 anos (1986). Valor atribuído ao imóvel: R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) em sua integralidade de 100%. Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome da executada Silvia Brasil, divorciada, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.943.407-59, constando sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: AV.2 c/c AV.3 – HIPOTECA em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04527335/0001-13. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO: o imóvel não apresenta débitos de condomínio ajuizados até a data de expedição do presente edital; IPTU: R$ 812,65, referente aos exercícios de 2018 e 2019; FUNESBOM (Taxa de Incêndio): R$ 190,39, referente aos exercícios de 2017 e 2018. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Cezar Augusto Botelho – Mat. 01-16471– Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juíza de Direito.